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INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO

PORTARIA N.º   12/2015

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os itens I e VII do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, em consonância com as definições estabelecidas na Lei Federal  12.813/2013, a que utiliza  de forma analógica, conforme estabelece a Lei Civil.

Considerando a necessidade de maior transparência na tramitação e execução dos trâmites dos processos desta Autarquia, resguardando a segurança jurídica, com proteção dos processos e procedimentos em trâmite, bem como resguardar o interesse público/coletivo;

Considerando os princípios basilares da administração pública, como o moralidade, impessoalidade, eficiência e da isonomia;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que ex-servidores do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT -, que mantiveram  vínculo funcional de caráter efetivo, comissionado ou temporário com o órgão, ficam impedidos pelo prazo de 06 meses a contar da data de sua exoneração ou demissão, de atuar junto ao órgão e  prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica, como procurador ou assistente, ter acesso a processo e adentrar-se em departamentos privativos, que não seja acessível ao público em geral, utilizando de informações privilegiadas  que manteve com o órgão.

Art. 2º - Ficam impedidos os ocupantes de cargos efetivos, comissionados e todos aqueles que exercem quaisquer tipo de atividades no Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, divulgar a terceiros, estendendo-se àqueles citados no art. 1º, informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.  

Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

Cuiabá, 12 de maio de 2015.

LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA

Presidente