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Instituto de terras de Mato Grosso - INTERMAT

RESOLUÇÃO Nº 01/2015

O Conselho deliberativo do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, nos termos das atribuições conferidas pelo decreto nº. 1.546 de 26.05.92 e considerando o decreto nº 521 de 14.05.2003.

Considerando a necessidade de atualização do índice de correção do preço mínimo de terras a ser praticado no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1° Fixar o valor básico de preços de terras públicas de domínio do Estado de Mato Grosso de acordo com os grupos discriminados no Anexo II do Decreto 521 de 14/05/2003:

Grupo 1          Vb - R$ 198,00

Grupo 2          Vb - R$ 138,00

Grupo 3          Vb - R$ 59,00

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Resolução n° 002/2003.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2015.

Suelme Evangelista Fernandes

Presidente

Luciane Borba Azoia Bezerra

Membro

José Roberto Bezerra

Membro

Diogo Marcelo Delben Ferreira de Lima

Membro

Luiz Carlos Fanaia de Almeida

Membro