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Portaria n.º 97/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA CELIA MARTINS FERNANDES, matrícula 61671, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 37/2023-139:

Averbem-se no VÍNCULO 13: 03 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso - Vínculo 13:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

INSS

12022040.1.00311/22-5

Professor Ed. Básica

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

12022040.1.00311/22-5

Professor Ed. Básica

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

INSS

12022040.1.00311/22-5

Professor Ed. Básica

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

12022040.1.00311/22-5

Professor Ed. Básica

11/03/2002 a 11/11/2002

8 Meses

INSS

12022040.1.00311/22-5

Professor Ed. Básica

 Averbem-se no VÍNCULO 16: 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso - Vínculo 16:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

12/11/2002 a 31/12/2002

1 Mês e 20 Dias

INSS

12022040.1.00311/22-5

Professor Ed. Básica

Obs. 01. Os períodos prestados à SEDUC anteriores a E.C. nº. 20/1998, não serão averbados, pois já são considerados tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados serãocomputados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.