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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 104/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 610967/2018 - MÁRCIA HELENA DA ROCHA RIBAS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 223567, vínculo 10, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 354/MTPREV/2023 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 026035/2018 expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 20/08/2018.

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPE PREV), no período de 01/03/2001 a 24/02/2008, prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Período de 25/02 a 31/12/2008, licença para trato de interesse particular.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº 75459/2009 - PAULO DE TARSO SANTOS LIMA, Escrivão de Polícia, matrícula nº 72995, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 373/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 17 da Portaria nº. 007/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010, onde se lê:

Averbem-se: 11 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 11 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 13/02/2009 sob o Protocolo nº 10001070.1.00060/07-5: NIT: 108538773-2, nos seguintes termos:

1)   02 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 20/04/1982 a 04/12/1984, prestado ao Banco Bradesco S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   08 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 01/09/1989 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº. 111199/2010 (Anexo Proc. 54331/2007) - CLARICE ALVES DE ALMEIDA, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 916/2010, publicado no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2010. Homologo o Parecer nº. 376/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria n. 072/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de outubro de 2007, em nome de CLARICE ALVES DE ALMEIDA, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 1234, o tempo total de 02 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 01/08/1977 a 28/02/1980, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, não considerado para fins de aposentadoria ou qualquer outra vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/08/2001 sob o Protocolo nº 1000104.1.00054/01-6: NIT: 1077119806-7.

04) Processo nº. 172476/2014 - JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 19.509/2014, publicado no Diário Oficial de 31 de março de 2014. Homologo o Parecer nº. 251/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito do item 03 - Portaria n. 308/2000 - CGSRH/SAD, Diário Oficial de 21 de setembro de 2000, o total de 09 meses e 07 dias de contribuição para o RGPS, nos períodos de: 08/10/1985 a 15/01/1986 (03 meses e 07 dias), prestado a Comércio Irmãos Maluf S/A, na função de Calculista de Custos e 12/02 a 12/08/1996 (06 meses), prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, constante da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/02/2000 sob o Protocolo nº 10701003.1.00006/00-0: NIT: 1063017219-3, averbado em nome de JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 39241, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

05) Processo nº. 466001/2007 (Anexo Proc. 144656/2007) - RITA ROSA DE ARRUDA, aposentada no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, pelo Ato nº. 5.090/2008, publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2008. Homologo o Parecer nº. 375/MTPREV/2023, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em parte, do item 15 - Portaria n. 045/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2007, em nome de RITA DE ARRUDA FIGUEIREDO, (atualmente, devido à averbação do divórcio), voltando a assinar o nome de solteira: RITA ROSA DE ARRUDA, documento de fls. 07, aposentada no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 7594, o tempo de 04 meses e 16 dias, compreendido no período de 25/05 a 13/10/1976, prestado ao Clube de Diretoria Lojista de Cuiabá, não considerado para fins de aposentadoria ou qualquer outra vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2007 sob o Protocolo nº 10001050.1.00064/06-2: NIT: 1068936401-3.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

06) Processo nº. 608516/2013 e 368/2014 - JAIR JOSÉ RODRIGUES, aposentado compulsoriamente no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº 18.385/2014, publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2014. Homologo o Parecer nº. 400/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000022/2013 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG, em 10/12/2013, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornada sem efeito a Portaria nº 001/2014 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2014, referente à averbação de tempo de contribuição para o RPPS de 03 meses e 10 dias, nos períodos de: 23/07 a 01/08/1999 e 01/11/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, em nome de JAIR JOSÉ RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 35918, vínculo 3, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, em nome do Senhor JAIR JOSÉ RODRIGUES, aposentado compulsoriamente, nos seguintes termos.

Averbem-se: 06 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/08/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professor V a VIII, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não analisado o período de 23 a 31/07/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01 a 07/02/2000, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. O período averbado será computado para fins de aposentadoria no cargo de Professor, pois foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 235707/2013 (Anexo Proc. 238436/2021) - MARIA DE LOURDES GIRARDI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, vínculo 2, matrícula nº 33568, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 386/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar corretamente, de acordo com Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/01/2023 sob o Protocolo nº 10701001.1.00013/97-8: NIT: 1700516675-0, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 2 e as observações 2 e 3, constantes do item 09 da Portaria nº. 526/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2021, de interesse de MARIA DE LOURDES GIRARDI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, vínculo 2, matrícula nº. 33568, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2º. Ato Contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora MARIA DE LOURDES GIRARDI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, vínculo 2, matrícula nº. 33568, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1989:

a)   02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 20/02/1989 a 08/10/1991, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora;

b)   04 meses e 29 dias, no período de 02/03 a 30/07/1992, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação e Cultura S/C LTDA, na função de Professora.

2) 04 anos, 1 mês e 27 dias, nos períodos de: 01/04/1995 a 31/12/1996, 26/02/1998 a 22/02/2000 e 31/03 a 31/08/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, nas funções de Biólogo e Supervisora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 06/04/1981 a 19/03/1983 e 01/03/1987 a 19/02/1989, tendo em vista que já se encontram averbados pela Portaria nº 338/1997 - CGSRH/SAD - D.O de 15/05/1997 e utilizados no cômputo da aposentadoria no vínculo 1.

Obs. 02. Omitido o período de 01/09 a 31/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 578696/2017 - RONALD TAVARES PIRES DA SILVA, Professor da Educação Superior, matrícula nº 131964, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 347/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/07/2022 sob o Protocolo nº 10021010.1.00162/17-4: NIT: 1800007082-6, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 055/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de julho de 2018, como também o item 09 - Portaria nº 035/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 1º de abril de 2019 e a respectiva republicação, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2019, em nome de RONALD TAVARES PIRES DA SILVA, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 113964, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor RONALD TAVARES PIRES DA SILVA, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 113964, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Averbem-se: 23 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 12/02/1981 a 01/11/1983, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   20 anos, 09 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   24 dias, no período de 22/02 a 15/03/1984, prestado a Massa Falida de JH Santos S/A Comércio e Indústria;

b)   01 ano e 24 dias, no período de 13/07/1984 a 06/08/1985, prestado a HABITASUL - Negócios Imobiliários e Administração de Be;

c)   09 meses e 20 dias, no período de 09/08/1985 a 28/05/1986, prestado ao Banco Bradesco S/A;

d)   04 anos e 27 dias, no período de 02/09/1986 a 28/09/1990, prestado a MAKRO Atacadista S/A;

e)   11 meses, no período de 01/10/1990 a 31/08/1991, prestado a ZANATTA Irmãos CIA LTDA;

f)    09 meses e 07 dias, no período de 16/09/1991 a 22/06/1992, prestado a Central Distribuição de Alimentos LTDA;

g)   04 meses e 04 dias, no período de 14/06 a 17/10/1993, prestado a COMMERCE Desenvolvimento Mercantil LTDA;

h)   04 meses e 13 dias, no período de 18/10/1993 a 28/02/1994, prestado à Cooperativa Agropecuária São Miguel do Oeste;

i)    06 anos, 03 meses e 09 dias, no período de 01/03/1994 a 09/06/2000, prestado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, na função de Professor;

j)    05 anos, 09 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/08/2000 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 30/04/2006 e 01/06 a 27/08/2006, prestado ao Centro de Educação Universitária São José dos Pinhais;

k)   03 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/03/2004, 01/07 a 31/07/2005 e 01/05 a 31/05/2006, período contribuição CNIS 14, 17, 18.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 28/08/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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