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ATO ADMINISTRATIVO Nº 725/2015/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 685242/2014, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão a partir de 01.12.2014, em caráter vitalício, ao Sr. Isaque Pereira da Costa, RG nº. 1.005.210/SSP-MT, e, em caráter temporário, aos menores Athos Souza da Costa e Sarah Maressa Souza da Costa, representados legalmente por seu genitor acima mencionado, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Judite Souza da Costa, ocorrido em 01.12.2014, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básico, Classe “C”, Nível “03”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Em Cuiabá - MT, 04 de maio de 2015.