Aguarde por favor...
D.O. nº26526 de 04/05/2015

174 15 Autoriza o pagamento da jornada voluntária REMANESCENTES JACIARA referente a MARÇO2015 publicar em DOE 280415

PORTARIA N.º174/QCG/DGP, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

Autoriza o pagamento da Jornada Voluntária referente ao mês de março 2015 e dá outras providências.

Considerando o Decreto n.º 1.452, de 16 de julho de 2008, publicado em Diário Oficial do Estado n.º 24.876, de mesma data, que regulamenta a prestação de serviço voluntário de militar estadual, fora da jornada normal de trabalho, mediante retribuição pecuniária.

Considerando a Instrução Normativa n.o 005/GAB/SEJUSP/2008, de 19 de novembro de 2008, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento da jornada de serviço voluntário.

Considerando a necessidade do serviço para o policiamento realizado durante a Operação 100 dias denominada Impacto, Asfixia e Inopinada, nos termos do Plano de Operação n.o 013/SPOE/PMMT/2014;

Diante das considerações acima, o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com lastro normativo no artigo 57, inciso XXIII, combinando com o artigo 84, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento da Jornada Voluntária aos policiais militares abaixo relacionados, conforme valores apresentados no banco de horas do mês de março de 2015, com valor da hora trabalhada de R$ 19,25 (dezenove reais e vinte e cinco centavos), conforme quadro abaixo:

ORD

POSTO

/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER (R$)

1

2º SGT PM

VALDECY JOSÉ DOS SANTOS

593.386.521-49

40776

6

115,50

2

3º SGT PM

LORISVALDO MARTINS DOS SANTOS

771.736.511-15

48540

6

115,50

3

3º SGT PM

WILLIANS ROBERTO SOARES

876.266.401-87

72911

6

115,50

4

CB PM

EDSON ALVES DE SOUZA

819.611.461-34

98884

6

115,50

5

CB PM

JEAN RYCARD DA SILVA

780.847.761-34

71925

6

115,50

6

CB PM

NESCEOLINO CLEMENTE

569.584.471-15

85397

6

115,50

7

CB PM

OSÉIAS BENEDITO MARTINS

694.450.951-20

108031

6

115,50

8

CB PM

ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS

627.919.231-87

107630

6

115,50

9

CB PM

SIDNEI FERREIRA DA SILVA

468.654.031-34

50016

6

115,50

10

CB PM

SILVIO BELEM RAMOS

943.286.091-49

98489

6

115,50

11

CB PM

WANDERLEY BESSA SILVA

930.531.001-00

111959

6

115,50

12

SD PM

EDEMILSON GOMES GARCIA

860.646.141-53

120608

6

115,50

13

SD PM

EDER COELHO ROCHA

727.923.371-68

118692

6

115,50

14

SD PM

FRANCIELE BENTAK

012.467.891-24

124909

12

231,00

15

SD PM

LEANDRO BARBOSA MACHADO

789.978.442-53

208110

6

115,50

16

SD PM

MARCELO DOS SANTOS

828.436.940-00

111539

6

115,50

17

SD PM

MÁRCIO DELMONDES DA ROCHA

836.063.191-34

110913

6

115,50

18

SD PM

ROSE FERREIRA

694.938.551-04

118452

6

115,50

TOTAL

114

2.194,50

Art. 2º A SPOF - Superintendência e Planejamento, Orçamento e Finanças deverá providenciar a conformidade documental dos processos encaminhados pelo 4° CR;

Art. 3º A DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências quanto à implantação na folha de pagamento junto à SAD - Secretaria de Estado de Administração;

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.