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D E C I S Ã O

Processos nº 74496/2015 (principal) e 71090/2015;11983/2015; 16774/2015; 27343/2015; 21618/2015; 71099/2015; 72539/2015; 83862/2015; 72330/2015; 83063/2015; 85630/2015; 98670/2015; 104053/2015; 107318/2015; 105706/2015; 85864/2015; 111247/2015; 99924/2015; 147680/2015; 117345/2015; 111835/2015; 133166/2015; 91167/2015; 114569/2015; 176226/2015; 183150/2015; 98359/2015; 155497/2015; 104380/2015; 83730/2015; 117975/2015; 74952/2015; 144388/2015 e 164709/2015 (apensos).

Interessado: Fortesul Manutenção e Serviços Ltda.

Assunto: Contrato 193/2014/SESP oriundo de Adesão à Ata de Registro de Preços 053/2014/SAD.  Descumprimento Contratual - Rescisão Unilateral do Contrato e aplicação de Penalidades.

Vistos, analisados, etc.

Trata-se de processos encaminhados a este Gabinete para deliberação sobre as reiteradas reclamações da prestação precária e desastrosa da execução do contrato nº 193/2014/SESP firmado com a empresa FORTESUL MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza, conservação, asseio e jardinagem disponibilizado para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (prédio Sede), PM, CBC, PJC, POLITEC, GEFRON, POLÍCIA COMUNITÁRIA,

Por todo o exposto, “Ad cautelam”, para que não prolongue ainda mais o prejuízo causado à Administração Pública devido a ineficiência na prestação do serviço fornecido pela Contratada, DETERMINO:

I - A rescisão unilateral do contrato n.º 193/2014/SESP, com aplicação de  multa indenizatória na ordem de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem embargo de eventuais descontos a serem realizados sobre os pagamentos devidos a falta de logística da empresa na prestação dos serviços e, em razão de todos os transtornos causados a Administração em razão da desastrosa execução do contrato;

II- A suspensão temporária de participação em licitação por 02 (dois) anos, conforme estabelece a legislação vigente e inciso III, item 11.3, da Cláusula Décima Primeira do contrato;

III- Que a Secretaria de Estado de Gestão seja notificada desta decisão, para que como gerenciadora da Ata de Registro de Preços nº 053/2014/SAD adotar providência para inclusão deste descumprimento no Cadastro de Fornecedor do Estado, inclusive, recomenda-se que avalie a pertinência de aplicar contra a empresa a penalidade que declara o impedimento da empresa Fortesul Manutenção e Serviços Ltda., em licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo de 2(dois) anos, haja vista que este descumprimento contratual pode ter ocorrido de forma generalizada em todos os Órgãos do Poder Executivo Estadual, por ser a contratação oriunda de Ata de Registro de Preços;

IV- Como media assecuratória, a fim de garantir o pagamento dos funcionários e eventual responsabilidade do Estado, no tocante aos créditos que a empresa tem para receber, proveniente do serviço que foi efetivamente prestado desde o dia 30/12/2014 até 30/04/2015, que o pagamento ocorra somente depois de comprovado os requisitos constantes no item 7.13 da cláusula sétima, mediante a comprovação do pagamento do salário de TODOS os seus empregados que foram contratados sob a égide do contrato nº 193/2014/SESP;

V- Encaminhem-se os autos ao GAB-SAAS, para conhecimento e providências para o efetivo cumprimento desta decisão, inclusive, que seja verificado com urgência outra forma para suprir a prestação do serviço, até que seja publicada outra Ata de Registro de Preços pela Secretaria de Estado de Gestão.

Cuiabá, 29 de abril de 2015.

FÁBIO GALINDO SIVESTRE

Secretário Executivo de Segurança Pública

(Documento original assinado)

*O inteiro teor da decisão consta nos autos.