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PORTARIA Nº. 189/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Defensor Público do Estado de Mato Grosso, Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, no interesse da Administração Pública, para atuar conforme abaixo:

Defensor (a) Público(a)

Órgão de Atuação

Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão

Defensoria Pública de Sinop/MT

(5ª Defensoria de Sinop/MT)

Art. 2º O membro da Defensoria Pública tem, conforme Art. 46, da LCE nº 146/2003, o prazo de 10 dias para assumir suas funções.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral