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PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - PAD n.º 01/2013; 02/2013; 02/2014; 03/2014; 05/2014; 07/2014; 08/2014; 09/2014; 11/2014; 12/2014; 13/2014; 14/2014; 15/2014 e 17/2014.

Indiciado: A.L.P.

Advogado: Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, considerando que as certidões acostadas aos PADs nº 01/2013; 02/2013; 02/2014; 03/2014; 05/2014; 07/2014; 08/2014; 09/2014; 11/2014; 12/2014; 13/2014; 14/2014; 15/2014 e 17/2014, dão conta da impossibilidade de intimação do advogado do indiciado - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, em decorrência da inexistência do endereço declinado em Procuração para recebimento de intimações, INTIMA o advogado do indiciado A.L.P. - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, acerca da disponibilidade das cópias digitalizadas dos referidos Processos Disciplinares na sede da Defensoria Pública de Mato Grosso, conforme requerido pela Defesa, nos termos do despacho nº 643/2015-CGDP/MT, emitido pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, cujo conteúdo segue abaixo transcrito.

Cuiabá/MT, 29 de abril de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO

Processos Administrativos Disciplinares nº. 01/2013; 02/2013; 02/2014; 03/2014; 05/2014; 07/2014; 08/2014; 09/2014; 11/2014; 12/2014; 13/2014; 14/2014; 15/2014 e 17/2014.

Despacho nº. 643/2015/CGDP/MT       

I - Tendo em vista o insucesso em notificar o patrono devidamente constituído do indiciado, o que decorre da inexistência do endereço declinado em procuração, bem como a ausência de informação, por parte do processado, quanto ao correto endereço onde pode ser intimado seu causídico, e ainda, com observância aos constitucionais princípios da mais Ampla Defesa e do Contraditório processual, determino a intimação via edital do Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT nº 16.331, da disponibilidade de cópias digitalizadas dos Processos Disciplinares em epígrafe nesta sede da Defensoria Pública, conforme requerido pela Defesa;                                                         

II - Cumpra-se.                                                                                                                                                   

Em Cuiabá, 28 de abril de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública/MT