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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 14/2014

Protocolo n. 238152/2014

Indiciado: A.L.P.

Advogado: Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, considerando que a certidão de fls. 315 juntada ao PAD 14/2014 - Procedimento n. 238152/2014 dá conta da impossibilidade de intimação do advogado do indiciado - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, em decorrência da inexistência do endereço declinado em Procuração para recebimento de intimações, INTIMA o advogado do indiciado A.L.P. - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, Defesa Prévia em benefício do indiciado quanto aos fatos tratados no referido Processo Administrativo Disciplinar, conforme deliberado pela Comissão Processante em reunião registrada em ata c/c a determinação do Excelentíssimo Corregedor-Geral, cujos conteúdos seguem abaixo transcritos.

Cuiabá/MT, 29 de abril de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO

Processo Administrativo Disciplinar - PAD n. 14/2014

Procedimento n. 238152/2014

Indiciado: Dr. A L P

Data e horário: Cuiabá/MT, 13 de abril de 2015, às 16h30min

PRESENTES:

Presidente da Comissão: Dr. Cid de Campos Borges Filho - Corregedor-Geral da Defensoria Pública

Membro e Secretária: Dra. Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia - Defensora Pública de Segunda Instância

Membro: Dra. Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini - Defensora Pública de Segunda Instância

AUSENTE:

Indiciado: A L P    

ATA DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO

Aos 13 dias do mês de abril do ano de 2015, às 16h30min, na sede da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública situada no endereço constante no rodapé, onde se reúne a Comissão Processante e se encontram presentes os seus membros, foi aberta a audiência designada para interrogatório do indiciado quanto aos fatos mencionados na Portaria n. 256/2014/DPG, publicada no Diário Oficial n. 26.367, de 04 de setembro de 2014, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, conforme preceitua o artigo 149 da Lei Complementar Estadual nº. 146 de 29 de dezembro de  2003.

Pela Comissão Processante foi considerado prejudicado o interrogatório em razão do não comparecimento do indiciado, apesar de regularmente intimado (fls. 309/310), pelo que, nos moldes do artigo 151, § 1º, da Lei 146/2003, foi decretada a sua revelia e determinada remessa de solicitação ao Defensor Público-Geral para nomeação de Defensor Público à promoção de sua defesa, na forma do caput do artigo referido.

Com a designação de defensor nos autos, proceda-se à sua intimação para apresentação de Defesa Prévia, em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 152, da LCE nº. 146/2003.

Pelo Presidente da Comissão, foi identificada a necessidade de se demarcar, com paginação de contra-capa do Procedimento de Explicação havido, para fins de organização dos autos, a fase antecedente ao presente Processo Disciplinar, qual seja, de Pedido de Explicações, razão pela qual deliberou a Comissão pela renumeração de fls. 187 para 187-A e 187-B (contra-capa do P.E. nº. 05/2014).

Nada mais havendo sido deliberado, encerrou-se a presente audiência com a lavratura da presente ata, que vai ao final assinada pelos membros da Comissão.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

(ORIGINAL ASSINADO)                 

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Presidente

(ORIGINAL ASSINADO)         

ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DE SILVA GARCIA

Secretária

(ORIGINAL ASSINADO)                 

DANIELLE PEREIRA VILAS BOAS BIANCARDINI

Membro

Processo Administrativo Disciplinar - PAD n. 14/2014

Procedimento n. 238152/2014

DESPACHO: 639/2015-CGDP/MT

I - Chamo o feito à ordem;

II - Tendo em vista o instrumento procuratório de fls. 259, que evidencia ter o próprio indiciado constituído patrono de sua escolha, bem como tendo em vista os constitucionais princípios da mais Ampla Defesa e do Contraditório processual, suspendo ad referendum da Comissão Processante, na condição de seu Presidente, os efeitos do que fora deliberado em reunião (fls. 311) em relação à nomeação de defensor dativo para apresentação de Defesa Prévia em benefício do réu, para determinar a intimação via edital do causídico devidamente constituído - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT nº 16.331, para realização do ato referido, sob pena de incorrer em temível cerceamento de Defesa;

III - Transcorrendo-se in albis o prazo constante em Ata (fls. 311) para apresentação de Defesa Prévia, intime-se o defensor nomeado em decisão de fls. 321, proferida pela douta Autoridade Instauradora, para a realização tempestiva do ato;

IV - Cumpra-se.                                 

Em Cuiabá, 28 de abril de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública/MT