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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação de vigência da Resolução CIB/MT Nº 50 de 10 de fevereiro de 2022 que retifica a Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, por 60 (sessenta) dias.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    O Decreto Estadual Nº456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais e dá outras providencias;

II.   A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

III.  A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das Normas do Sistema Único de Saúde;

IV.  A Resolução CIB/MT Nº 102/2021 de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, que trata do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para apoio e custeio de Atenção HOSPITALAR DE Referência Regional com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de saúde da Região Médio Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar prorrogação de vigência de 01/01/23 à 28/02/2023 da Resolução CIB/MT Nº 50 de 10 de fevereiro de 2022 que retifica a Resolução CIB/MT 070 de 07 de maio de 2021, referente ao Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis/MT para apoio e custeio de Atenção Hospitalar de Referência Regional com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde da Região Norte Matogrossense.

Parágrafo Único:  A prorrogação de que trata o Artigo 1º referente a vigência do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para o período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, está expressa no modelo do Termo de Compromisso, Anexo Único desta Resolução, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado a Superintendência de Atenção à Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2023

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, A CERCA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL EM CARATER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE CUSTEIO PARA ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL NO ÂMBITO DO SUS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, neste ato representada pelo   Secretário de Estado, GILBERTO GOMES DE FIGUIREDO,  portadora da Cédula de Identidade RG n.º  0065587-2 SSP/MT e do CPF n.º  174.824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e o MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, com sede administrativa _______________________________, n.º _____, Bairro: _____________________, CEP: _______________, telefone: (__) ______________, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º ____________________ (Fundo Municipal de Saúde CNPJ n.º ____________________), neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), __________________________ CPF n.º ______________________, e-mail: ________________________, com sujeição às normas do Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, bem como em atenção à  RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 50, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse de recurso financeiro para Cofinanciamento  Estadual em caráter Temporário e Emergencial de custeio para Atenção Hospitalar de Referência Regional  ao município de Arenápolis-MT, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do SUS por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de Saúde em Mato Grosso, visando o fortalecimento do SUS no município de Arenápolis-MT.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial de custeio para Atenção Hospitalar de Referência Regional supracitado trata-se do repasse financeiro no valor total de R$ 5.404.149,24 (cinco milhões quatrocentos e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), que será realizado em Parcela Mensal Igual  de R$: 450.345,77 (quatrocentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde;

2.2. A Secretaria de Estado de Saúde não faz reajustes de valores e caso ocorra a necessidade de reajuste de valores, caberá a compromitente, realizar a contrapartida do valor para o cumprimento do objeto.

3.   CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1. É de responsabilidade do Município de Arenápolis-MT:

I.    A adequada aplicação e execução exclusivamente na consecução do objeto deste termo de compromisso, observando sempre critérios de qualidade técnica, cistos e prazos previstos, sendo vedada sua utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;

II.   A integral responsabilização quanto a quaisquer contratações envolvidas no objeto do presente cofinanciamento, conforme legislação vigente, bem como por todos os encargos decorrentes da execução do objeto;

III.  Autorizar livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer outro órgão de controle interno, em qualquer tempo e local, a todos os atos e fatores relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização;

IV.  Manter durante toda a execução do termo de compromisso, as condições iniciais firmadas;

V.   A obediência às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do erário e à respectiva prestação de contas;

VI.  A sujeição às exigências sanitárias pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas, bem como à assistência e responsabilidade técnicas;

VII. A realização da prestação de contas sobre a aplicação do repasse deverá ser realizada por meio de comprovação da aquisição do bem, via encaminhamento à SES/MT de documento competentes e hábeis à prestação de contas, bem como por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), sem prejuízo das demais prestações de contas aos órgãos de controle da administração pública, dentro do prazo de vigência deste termo.

4.   CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT

4.1. É de responsabilidade da SES/MT:

I.    Efetivar o pagamento do repasse para subsídio do objeto ora acordado, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Arenápolis-MT, conforme estabelecido neste termo.

II. Prestar apoio técnico ao Município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde.

5.   CLÁUSULA SEXTA - DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

5.1. É de integral responsabilidade do município a adoção dos tramites legais e a escolha da modalidade de licitação adequada para a execução do objeto.

6.   CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

6.1. A não utilização do recurso nas condições ora avençadas, ensejará em devolução dos recursos via desconto em outros créditos a serem destinados ao município, sem prejuízo de outras sanções legais.

7.   CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. Este Termo de Compromisso possui vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público, mediante justificativa e aprovação da SES-MT.

8.   CLÁUSULA NONA - DAS CONTROVÉRSIAS

8.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso deverão ser tratadas, a princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com a participação dos órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública.

8.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT.

9.   CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e forma.

Cuiabá/MT, _____ de  ___________ de 2023.

Prefeito(a) Municipal de ___________________________/MT

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso