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PORTARIA Nº 089/2015/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de ajustar o controle de frequência e assiduidade dos servidores deste Departamento Estadual de Trânsito, regulamentado por meio da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o §1°, do Art. 6º, da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT:

Onde se lê:

§1° Aos servidores que possuírem jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, fica assegurado o direito a intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para almoço, devendo ser usufruído no período entre 11h00min e 14h00min.

Leia-se:

§1° Aos servidores que possuírem jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, fica assegurado o direito a intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para almoço, devendo ser registrada a entrada e retorno do almoço nos equipamentos disponibilizados nos blocos, no período entre 11h00min e 14h00min.

Art. 2° Retificar o § 2º, do Art. 7º, da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT:

Onde se lê:

§ 2º: Em caso de saldo de débito de horas remanescentes não justificadas até o 5º dia útil do mês subsequente, deverá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas promover o corte proporcional do subsídio do servidor.

Leia-se:

§ 2º: Em caso de saldo de débito de horas remanescentes não justificadas, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas promoverá o corte proporcional do subsídio do servidor.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2015