PORTARIA Nº 089/2015/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de ajustar o controle de frequência e assiduidade dos servidores deste Departamento Estadual de Trânsito, regulamentado por meio da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o §1°, do Art. 6º, da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT:
Onde se lê:
§1° Aos servidores que possuírem jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, fica assegurado o direito a intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para almoço, devendo ser usufruído no período entre 11h00min e 14h00min.
Leia-se:
§1° Aos servidores que possuírem jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, fica assegurado o direito a intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para almoço, devendo ser registrada a entrada e retorno do almoço nos equipamentos disponibilizados nos blocos, no período entre 11h00min e 14h00min.
Art. 2° Retificar o § 2º, do Art. 7º, da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN-MT:
Onde se lê:
§ 2º: Em caso de saldo de débito de horas remanescentes não justificadas até o 5º dia útil do mês subsequente, deverá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas promover o corte proporcional do subsídio do servidor.
Leia-se:
§ 2º: Em caso de saldo de débito de horas remanescentes não justificadas, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas promoverá o corte proporcional do subsídio do servidor.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 28 de abril de 2015