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PORTARIA Nº 119/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com o fito de apurar responsabilidade da empresa Santa Inês Construções e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.994.830/0001-03, com sede social na Praça Moreira Cabral, nº 70, sala 02, Centro, no município de Cuiabá, CEP 78.020-975, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Luiz Carlos da Silva, portador do RG nº 483573, expedido pela SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob o nº 353.643.604-30, pela inexecução parcial do Contrato nº 119/2014, de 23 de setembro de 2014, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em construção de 05 (cinco) salas de laboratórios e passarela coberta de acesso, instalações hidrossanitárias, instalações de gás liquefeito de petróleo (GPL), instalações elétricas a serem construídas na E. E. Antônio Grohs, localizada no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projetos, relação de equipamentos e profissionais necessários para a boa execução do objeto licitado (Anexo II).

Art. 2º Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelas servidoras públicas estaduais: Laudelina Ferreira Torres, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº 13.361, com matrícula funcional nº 216131; Guiomar Alves Martins, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº 12.316, com matrícula nº 269204/2 e Mariuza Rodrigues Urcino, advogada devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº 19.632, com matrícula funcional nº 255270, todas lotadas na  Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade de Serviços e Obras, da Unidade Setorial de Correição da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira, apurar as irregularidades oriundas da inexecução parcial da obra supracitada.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão, inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Nº 011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 16.12.2013.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de abril de 2015.