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PORTARIA CONJUNTA Nº 251/2015/CGE-COR/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 413/2010 e art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 416411/2013 instaurado pela Portaria Conjunta nº 301/2013/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 02/08/2013;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que houve o reconhecimento da configuração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, no curso da instrução processual, com fulcro no art. 107, incisos I e II da Lei Complementar nº 207/2004;

RESOLVEM:

Art. 1º Arquivar os autos do processo administrativo disciplinar pelos motivos fáticos e jurídicos que se extraem da decisão.

Art. 2º Determinar que seja regularmente colhido o ciente do servidor interessado.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 02 de abril de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado