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DECISÕES DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 20-03-2015.

Procedimento nº: 91600-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 13/2015/DPG - Remoção Voluntária - 8ª Defensoria - 11ª e Vara Esp. Crim. Organizado, Or. Trib. e Econ. e Adm. Pub. - Núcleo Criminal de Cuiabá. Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, indeferiu o pedido de inscrição do Defensor Público Caio Cezar Buin Zumioti, por não preencher o requisito de interstício de dois anos de exercício na entrância, conforme art. 59, LCE nº 146/2003. À unanimidade, os Conselheiros conheceram e deferiram o pedido de inscrição de remoção por merecimento da candidata Maria Luziane Ribeiro, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pela Lei. Por maioria, os Conselheiros conheceram e deferiram o pedido de inscrição de remoção por merecimento da candidata Erinan Goulart Ferreira, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pela Lei. Vencida a Conselheira Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário que votou pelo indeferimento por não figurar a referida candidata na mesma quinta parte que a candidata Maria Luziane Ribeiro, com a aplicação da interpretação dada ao §3°, art. 116 da Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994 pelo Conselho Superior até a presente data, no que tange à divisão da lista de antiguidade em quintas partes.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 530637-2013 apensos 348402-2013 e 562851-2013.

Interessado (a): Edson Jair Weschter.

Assunto: Análise dos enunciados aprovados no Seminário Defensoria Pública 2020.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acatou o pedido para que os Enunciados elaborados no projeto Defensoria 2020 sirvam para dar suporte às atividades dos Defensores Públicos, com caráter consultivo e não vinculativo.

Procedimento nº: 355396-2014.

Interessado (a): Karine Michele Gonçalves.

Assunto: Análise das permutas realizadas após a LCF 132-2010.

Conselheira Relatora: Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, considerou o aproveitamento de votos proferidos por Conselheiros em composição anterior, com a possibilidade de ratificação ou retificação pelo Conselheiro que ocupa a mesma posição na composição atual do colegiado, determinando a entrega do feito ao Conselheiro Diogo Madrid Horita.”

Procedimento nº 59708-2015.

Interessado (a): João Vicente Nunes Leal.

Assunto: Anotação de Tempo de Serviço.

Conselheira Relatora: Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto da Relatora e determinou que seja inserido na lista de antiguidade o período de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de serviço público, referente ao estágio jurídico supervisionado exercido junto à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Ilheús/BA, no período de 01-03-2000 a 18-01-2002, totalizando, assim, 683 (seiscentos e oitenta e três) dias, desconsiderando o período de 19-01-2002 a 31-01-2002, por ser posterior à data de colação de grau ocorrida em 18/01/2002.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior em substituição