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DECISÕES DA 6ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PRIMEIRA PARTE

Julgados em 17-04-2015.

Procedimento nº: 91609-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 14/2015/DPG - Remoção Voluntária - 1ª Defensoria - 2ª Vara Criminal da Capital (Execução Penal) - Núcleo de Execução Penal de Cuiabá. Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, homologaram o pedido de desistência do Defensor Público Alex Campos Martins e, ainda, conheceram e deferiram os pedidos de inscrição de remoção voluntária por antiguidade dos Defensores Públicos Carlos Eduardo Roika Junior, Erinan Goulart Ferreira e Maria Luziane Ribeiro, uma vez que preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 11275-2015.

Interessado (a): Alex Campos Martins.

Assunto: Alteração da data base inserida na Resolução nº 010/2006 - CSDP.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acolheu parcialmente o pedido do Requerente e votou pela alteração da data base do pagamento de verbas regulamentadas pela Resolução nº 010/2006-CSDP para os meses de março e setembro, com vigência a partir de 2016, por meio de nova Resolução a ser apreciada pelo colegiado.”

Procedimento nº 125744-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 18/2015/DPG - Promoção - 4ª Defensoria - 4ª Vara (Execuções Penais) - Núcleo da Comarca de Rondonópolis/MT. Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “À unanimidade, os Conselheiros decidiram conhecer e deferir os pedidos de inscrições de promoção por antiguidade dos Defensores Públicos Ademilson Navarrete Linhares, Carlos Eduardo Freitas de Souza, Fernanda Maria Cícero de Sá Soares e Marco Aurélio Saquetti, uma vez que preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 125743-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 19/2015/DPG - Remoção Voluntária - Vaga para atuação na Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal - Tribunal Pleno; Turma de Câmaras Criminais Reunidas; 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais; Turma Recursal Única - Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância. Critério Merecimento. Análise das Inscrições.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, homologou o pedido de desistência do Defensor Público José Naaman Khouri e, ainda, conheceu e deferiu o pedido de inscrição para remoção por merecimento do Defensor Público Marcos Rondon Silva, uma vez que preencheu todos os requisitos exigidos pela Lei. Os Conselheiros, à unanimidade, indeferiram o pedido de inscrição do Defensor Público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto, por não ser ele Defensor Público de Segunda Instância.” Pelo Presidente do Conselho Superior em substituição foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

(original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior