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D.O. nº26519 de 22/04/2015

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 001/2015/FUNAC/MT

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 001/2015/FUNAC/MT

DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Intermediação de Mão de Obra Remunerada de Recuperandos n.° 001/2015/FUNAC, que entre si celebram a FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, e a empresa KADEAS RESTAURANTE LTDA. visando propiciar postos de trabalho para recuperandos do sistema fechado

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto intermediação e aproveitamento de mão de obra, propiciando postos de trabalho intramuros nas seguintes Unidades: Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra - MT e Penitenciária de Água Boa “Major Zuzi” - MT - para prestarem serviços de limpeza e higienização de hot box (vasilhames de armazenamento de comida), cubas e garrafas térmicas.

1.2. O trabalho do recuperando não estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 28 da Lei 7.210/84.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO: 5.1. Os (as) recuperandos (as) que prestarem serviços à  TOMADORA DE SERVIÇOS, receberão como remuneração do  trabalho, 01 (um) salário mínimo vigente no país, que serão pagos até o 5° dia útil do mês subsequente, diretamente na conta bancária do reeducando(a).

5.2. A remuneração dos recuperandos será dividida em partes iguais, com as seguintes destinações, conforme disposto no art. 29 da Lei Federal nº 7.210/84:

a) A constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade;

b) à assistência à família (a familiar indicado pelo recuperando);

c) a pequenas despesas pessoais;

d) a indenização dos danos causados pelo crime ou ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção, se determinados judicialmente.

DA ASSINATURA: 16/04/2015.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC e LAURA GÉZIA MORAES SILVA - Kadeas Restaurante LTDA.