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D.O. nº26518 de 17/04/2015

ITAU UNIBANCO SA x JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA – ME (GORETHS ROTISSERIA & PANIFICADORA) e JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 46177-96.2012.811.0041 AÇÃO: MONITORIA - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - PROCEDIMENTO ESPECIAIS - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - PROCESSO DE CONHECIMENTOS - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A EXECUTADO: (A,S): JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA - ME (GORETHS ROTISSERIA & PANIFICADORA) e JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA CITANDO(A,S): JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF: 294.061.611-68 e JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA - ME (GORETHS ROTISSERIA & PANIFICADORA), CNPJ: 07.913.651/0001-11 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 48.695,31, FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora consistente no pagamento do debito no valor de R$ 48.695,31. Poderá ainda a parte re no mesmo prazo oferecer embargos monitórios. ADVERTENCIAS: 1) Cumprimento a obrigação a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: As partes firmaram Contrato de Crédito em Conta Corrente, onde o requerido aderiu limite de credito ocorre que ele não honrou com sua obrigação de saldar os valores, deixando um debito de R$ 48.695,31. Restaram infrutíferas as tentativas de recebimento amigavelmente não restando outra alternativa a autora senão ajuizar a presente ação. DESICÃO: ´´ Visto, etc. Cite-se para pagar ou embargar em quinze dias constando todas as tentativas  prevista no artigo 1102c e seus parágrafos. Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento estará isento de custa e honorários advocatícios . Intime-se. Cumpra-se.`` ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o (a,s) executado(a,s) de que aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Eu, digitei. Cuiabá-MT 10 de março de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestora (a) Judiciário (a)