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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ

JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES

AUTOS N.º 13201-31.2015.811.0041 CÓDIGO 978293

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: CASTOLDI DIESEL LTDA; POSTO 10 RODOVIAS LTDA; POSTO 10 DIAMANTINO LTDA; POSTO 10 LTDA; POSTO 10 CAMINHONEIRO LTDA; POSTO 10 PARK LTDA; EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA; FATURE FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA; TEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; MIT PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO S/A; CASTOLDI PARTICIPAÇÕES LTDA; MR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R3 PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, RV CASTOLDI ME

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E CREDORES

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, da presente ação de Recuperação Judicial deferida em favor das empresas CASTOLDI DIESEL LTDA; POSTO 10 RODOVIAS LTDA; POSTO 10 DIAMANTINO LTDA; POSTO 10 LTDA; POSTO 10 CAMINHONEIRO LTDA; POSTO 10 PARK LTDA; EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA; FATURE FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA; TEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; MIT PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO S/A; CASTOLDI PARTICIPAÇÕES LTDA; MR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R3 PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, RV CASTOLDI ME, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, ficancando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias, apresentarem suas habilitações e/ou divergência de crédito ao Administrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para, caso queiram, manifestarem objeção sobre o plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital que alude o § 2º, do art.7º, ou § único, do art. 55 da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.

RESUMO DA INICIAL:  Castoldi Diesel Ltda; Posto 10 Rodovias Ltda; Posto 10 Diamantino Ltda; Posto 10 Ltda; Posto 10 Caminhoneiro Ltda; Posto 10 Park Ltda; Empresa de Transportes Castoldi Ltda; Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda; TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda; MIT Participaçoes e Administração S/A; Castoldi Participações Ltda; MR3 Empreendimentos e Participações Ltda; R3 Participações e Administração S/A, RV Castoldi ME, empresas integrantes do Grupo Castoldi, formulam pedido de Recuperação Judicial com fulcro na Lei n. 11.101/2005. O Grupo econômico, formado pelas empresas Requerentes, de eminente caráter familiar, sediado administrativamente em Cuiabá/MT, atuante no ramo de revenda e transporte de derivados de petróleo, é composto por 08 (oito) postos de combustível, 1 (uma) transportadora, 04 (quatro) TRR’s (transportador - revendedor - retalhista) de combustível e 02 (duas) lojas de lubrificantes. As atividades do Grupo iniciaram-se há 25 anos. Hoje, o Grupo Requerente conta com o auxílio de 173 (cento e setenta e três) funcionários diretos, e 200 (duzentos) colaboradores indiretos, espalhados nas unidades produtivas localizadas em Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Diamantino/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Sorriso/MT, Vilhena/RO e Porto Velho/RO. A crítica situação atualmente enfrentada pelo Grupo empresarial requerente teve início em meados do ano de 2012/2013, decorrente da concorrência desleal do mercado de postos de combustíveis em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT; do alto grau de inadimplência de clientes; do aumento dos custos de produção; dos elevados investimentos realizados nas atividades do Grupo que até o momento não renderam retorno em vista da demora e burocracia do Poder Público para concessão de licenças operacionais para postos de combustíveis; da capitação de recursos, para a realização desses investimentos, junto às instituições financeiras por meio de juros elevados e a curto prazo para pagamento. Estas causas deixaram os Requerentes descapitalizados e expostos a riscos de obtenção e manutenção de créditos junto às instituições financeiras. Assim, o Grupo requerente entrou em uma espiral de resultados negativos que não será resolvido somente com os dividendos operacionais obtidos. A estrutura de custos de produção, tanto fixos quanto variáveis, embora adequada, está tendo uma clara perda de competitividade em função de compra de matérias primas e insumos a preços mais caros pela evidente falta de capital de giro. Isto demonstra, ainda, um potencial de melhora imediato se recomposta a capacidade de acesso da empresa a fornecedores mais competitivos. Portanto, embora estejam atravessando crise econômica momentânea, por constituírem um empreendimento sólido, sofisticado e estruturado para atender à demanda local e regional, as empresas integrantes do Grupo requerente vêm provocar o Poder Judiciário a fim de possibilitar sua recuperação financeira visando a manutenção de suas atividades, a colaboração com economia local, a geração de receitas tributárias e a conservação e criação de empregos diretos e indiretos daí decorrentes.

RESUMO DA DECISÃO: Vistos. Cuida-se de Pedido de Recuperação Judicial, formulado pelo “Grupo Castoldi”, compreendido pelas empresas Castoldi Diesel Ltda, Posto 10 Rodovias Ltda, Posto 10 Diamantino Ltda, Posto 10 Ltda, Posto 10 Caminhoneiro Ltda, Posto 10 Park Ltda, Empresa de Transportes Castoldi Ltda, Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda, TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda, MIT Participações e Administração S/A, Castoldi Participações Ltda, MR3 Empreendimentos e Participações Ltda, R3 Participações e Administração S/A e RV Castoldi ME, todas qualificadas e devidamente representadas nos autos. A documentação acostada aos autos demonstra que as empresas individualizadas no preâmbulo da petição inicial de fato formam o intitulado “Grupo Castoldi”, o qual tem atuação econômica e administrativa/familiar conjunta, homogeneidade de negócios, e muitos credores/fornecedores, aos quais será direcionado o plano de recuperação, são comuns a todas. Ainda, a análise dos documentos e das afirmações que acompanham a exordial permite dizer, em ambiente de cognição inicial, que o Grupo recuperando cumpre os requisitos e atende as exigências previstas no art. 48, caput e incisos I a IV, e art. 51, incisos I a IX, ambos da Lei nº 11.101/2005 (LRF). Assim, com suporte no art. 52 da Lei 11.101/05, defiro o processamento da Recuperação Judicial ajuizada por Castoldi Diesel Ltda e demais empresas nominadas no preâmbulo desta decisão, componentes do Grupo Castoldi. O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo Grupo recuperando no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, cabendo ao mesmo o estrito cumprimento das exigências contidas nos arts. 53 e seguintes da LRF, sob pena de convolação do pedido em Falência, ficando ainda advertido acerca do disposto nos arts. 52, § 4°, e 66, da mesma Lei. Conforme previsão ao art. 52, II, da LRF, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e em observância ao art. 69 da LRF, a parte recuperanda deverá acrescentar em seus atos, contratos e documentos firmados a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, após o respectivo nome empresarial. Com suporte no art. 52, III, da LRF, ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra as autoras, por dívidas sujeitas aos efeitos desta recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos e com as ressalvas contidas no art. 6º e seus parágrafos, e art. 49, §§ 3º e 4º, ambos da LRF, cabendo ao devedor promover a comunicação da suspensão processual aos juízos competentes, a teor do art. 52, § 3º, da LRF. Nomeio como Administrador Judicial o Dr. Bruno Oliveira Castro, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 9237, com escritório na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 990, Bairro Baú, Ed. Empire Center, 8º andar, sala 803, nesta Capital, CEP 78008-900, telefone (65) 3027-2820, e-mail bruno@ocpadvocacia.adv.br, que deverá ser intimado pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comparecer na Secretaria desta Vara Cível e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, nos termos do art. 33 da LRF. Conforme previsão ao art. 52, II, da LRF, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e em observância ao art. 69 da LRF, a parte recuperanda deverá acrescentar em seus atos, contratos e documentos firmados a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, após o respectivo nome empresarial. Com suporte no art. 52, III, da LRF, ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra as autoras, por dívidas sujeitas aos efeitos desta recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos e com as ressalvas contidas no art. 6º e seus parágrafos, e art. 49, §§ 3º e 4º, ambos da LRF, cabendo ao devedor promover a comunicação da suspensão processual aos juízos competentes, a teor do art. 52, § 3º, da LRF. Expeça-se o Edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, para conhecimento de todos os interessados, o qual deverá constar: a) o resumo do pedido do devedor e desta decisão; b) a relação nominal de credores, com a discriminação do valor e a classificação de cada crédito; c) a advertência acerca dos prazos para habilitação e/ou divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação ao plano apresentado pelas devedoras, nos termos do art. 55 da mesma Lei. Publicado o Edital pelo Grupo recuperando, na IOMAT e em jornal de grande circulação estadual, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º, LRF). Cabe doravante apreciar o pedido formulado na inicial, acerca da suspensão dos apontamentos existentes em nome das empresas recuperandas e de seus sócios nos cadastros restritivos de crédito (fl. 29). A negativação perante os órgãos de restrição ao crédito colide com a finalidade principal do instituto da recuperação judicial, que vem a ser a de superação da crise econômico-financeira da empresa devedora, sendo certo que os apontamentos maculam a blindagem legal a que se refere o art. 6º, §4º, da LRF. Assim, defiro parcialmente o pleito, determinando seja oficiado aos Cartórios de Protesto de Cuiabá e de todos os municípios em que o Grupo Castoldi tiver estabelecimento, para que se abstenham de lavrar protestos contra as empresas recuperandas, e aos órgãos restritivos de crédito para que não promovam novos apontamentos, relativos aos créditos objeto desta recuperação judicial, suspendendo os já existentes pelo prazo de 180 dias, contados da data da presente decisão. Oficie-se à JUCEMAT conforme requerido à fl. 30. Intime-se o Ministério Público e comunique-se por carta as Fazendas Públicas Federal, Estadual de Mato Grosso e dos municípios em que os devedores tiverem estabelecimento, conforme art. 52, V, da LRF. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

RELAÇÃO DE CREDORES DAS EMPRESAS CASTOLDI DIESEL LTDA; POSTO 10 RODOVIAS LTDA; POSTO 10 DIAMANTINO LTDA; POSTO 10 LTDA; POSTO 10 CAMINHONEIRO LTDA; POSTO 10 PARK LTDA; EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA; FATURE FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA; TEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; MIT PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO S/A; CASTOLDI PARTICIPAÇÕES LTDA; MR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R3 PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A, RV CASTOLDI ME, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, R$ 1.638,68, Quirografários; 2, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, R$ 226.816,50, Quirografários; 3, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., R$ 183.658,52, Quirografários; 4, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA, R$ 356.236,20, Quirografários; 5, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA, R$ 2.071,30, Quirografários; 6, TRANSGIKA TRANSPORTADORA LTDA, R$ 4.330,00, Quirografários; 7, ATEMS DISTRIBUIDORA LTDA, R$ 462.855,00, Quirografários; 8, TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL, R$ 3.103.719,60, Quirografários; 9, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, R$ 431,32, Quirografários; 10, CABORGE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, R$ 599,60, Quirografários; 11, PAULO CESAR RIVELINI, R$ 17.122,64, Quirografários; 12, TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA, R$ 48.475,57, Quirografários; 13, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A, R$ 427.779,30, Quirografários; 14, JS- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, R$ 2.243,68, Quirografários; 15, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., R$ 839.480,80, Quirografários; 16, A G DE SOUZA - AUTO ELETRICA ME, R$ 311,00, Quirografários; 17, CENTRO OESTE COM. LUBRIFICANTES LTDA, R$ 283,34, Quirografários; 18, POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, R$ 612,00, Quirografários; 19, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., R$ 234.180,00, Quirografários; 20, SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇAO E, R$ 79.920,00, Quirografários; 21, SK AUTOMOTIVE S/A - DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇA, R$ 22.511,96, Quirografários; 22, DOMINIO SISTEMAS LTDA, R$ 342,36, Quirografários; 23, G3 LOGISTICA LTDA, R$ 9.996,31, Quirografários; 24, ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA., R$ 164,00, Quirografários; 25, OXIGENIO CUIABA LTDA, R$ 255,77, Quirografários; 26, JM MULLER ME, R$ 1.800,00, Quirografários; 27, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., R$ 41.727,40, Quirografários; 28, PETROBRAS DISTRIBUIDORA, R$ 1.204.217,60, Quirografários; 29, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, R$ 25.684,62, Quirografários; 30, INNOVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA E COMERCIO LT, R$ 4.097,23, Quirografários; 31, DISBAC - DISTR DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA, R$ 476,48, Quirografários; 32, RONDOMAX DISTRIBUIDOR DE LUBRIF E ADIT LTDA, R$ 2.720,00, Quirografários; 33, D DE S PEREIRA CIA LTDA, R$ 372,00, Quirografários; 34, DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A, R$ 4.198,66, Quirografários; 35, GRAFITTE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA ME, R$ 187,50, Quirografários; 36, AGUILERA AUTO PECAS, R$ 3.372,71, Quirografários; 37, DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, R$ 1.356,05, Quirografários; 38, R S GASPARELO - ME, R$ 86.000,00, Quirografários; 39, W TIECHER ALIMENTOS ME, R$ 11.500,00, Quirografários; 40, MARINO TIECHER - ME, R$ 41.771,00, Quirografários; 41, TOTAL DIVULGACOES EXPOSICOES E SERVICOS LTDA, R$ 88.000,00, Quirografários; 42, G DA SILVA ME, R$ 12.888,00, Quirografários; 43, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, R$ 954,86, Quirografários; 44, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, R$ 1.387,96, Quirografários; 45, CABORGE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, R$ 823,51, Quirografários; 46, SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA, R$ 24.103,00, Quirografários; 47, TRUCK CENTER SENA CUIABA, R$ 1.757,00, Quirografários; 48, JS- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, R$ 550,62, Quirografários; 49, A G DE SOUZA - AUTO ELETRICA ME, R$ 465,00, Quirografários; 50, RODOSERVE - SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, R$ 900,00, Quirografários; 51, PORTOBENS ADMINISTRADORA EM CONSORCIOS LTDA, R$ 58.735,00, Quirografários; 52, WILLIAN CARDOSO DE ARRUDA, R$ 8.380,00, Quirografários; 53, JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PECAS LTDA, R$ 572,53, Quirografários; 54, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, R$ 20.698,63, Quirografários; 55, FERREIRA DE SOUZA E BARCELOS LTDA, R$ 3.520,10, Quirografários; 56, DISBAC - DISTR DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA, R$ 1.901,40, Quirografários; 57, S DA S M OLIVEIRA ME, R$ 240,00, Quirografários; 58, SENA & ALEGRETI LTDA., R$ 893,33, Quirografários; 59, AUTO SUECO BRASIL CONCESSIONARIO DE VEIC LTDA, R$ 972,36, Quirografários; 60, AGUILERA AUTO PECAS, R$ 1.397,34, Quirografários; 61, RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A, R$ 32.450,00, Quirografários; 62, DOMINIO SISTEMAS LTDA, R$ 342,36, Quirografários; 63, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA, R$ 134.180,90, Quirografários; 64, IPEM/ MT, R$ 8.987,72, Quirografários; 65, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., R$ 215.347,00, Quirografários; 66, CHEVRON BRASIL LTDA, R$ 96,61, Quirografários; 67, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA, R$ 56.094,98, Quirografários; 68, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, R$ 39,16, Quirografários; 69, CABORGE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, R$ 32,75, Quirografários; 70, IPEM/ MT, R$ 5.839,00, Quirografários; 71, MADEIRAS KARZAN LTDA, R$ 814,50, Quirografários; 72, OXIGENIO CUIABA LTDA, R$ 70,17, Quirografários; 73, BARBOSA & GUEDES LTDA EPP, R$ 12.000,00, Quirografários; 74, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, R$ 443,19, Quirografários; 75, SOLUPETRO DIST DE FILTROS E SOLUCOES LTDA, R$ 1.424,37, Quirografários; 76, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, R$ 1.362.201,70, Garantia Real; 77, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, R$ 453.995,40, Garantia Real; 78, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., R$ 129.457,54, Garantia Real; 79, PAULO CESAR RIVELINI, R$ 4.263,12, Quirografários; 80, KARTER LUBRIFICANTES LTDA, R$ 91.997,25, Quirografários; 81, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., R$ 112.493,53, Garantia Real; 82, WATT DISTRIB BRAS COMB E DERIV PETROLEO LTDA, R$ 523.365,20, Quirografários; 83, TRANSGIKA TRANSPORTADORA LTDA, R$ 2.150,00, Quirografários; 84, FENIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, R$ 51,21, Quirografários; 85, CABORGE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, R$ 78,40, Quirografários; 86, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT, R$ 1.165,76, Quirografários; 87, MARINO TIECHER - ME, R$ 12.700,00, Quirografários; 88, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A, R$ 3.300.000,00, Quirografários; 89, TRANSGIKA TRANSPORTADORA LTDA, R$ 22.625,00, Quirografários; 90, IPEM/ MT, R$ 6.936,64, Quirografários; 91, VEEDER ROOT DO BRASIL COM E IND LTDA, R$ 5.805,00, Quirografários; 92, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, R$ 166.876,27, Garantia Real; 93, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, R$ 244.020,80, Garantia Real; 94, CABORGE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, R$ 1.290,45, Quirografários; 95, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, R$ 211.325,00, Garantia Real; 96, PAULO CESAR RIVELINI, R$ 8.526,16, Quirografários; 97, VEEDER ROOT DO BRASIL COM E IND LTDA, R$ 2.865,86, Quirografários; 98, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, R$ 235.124,90, Garantia Real; 99, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., R$ 34.177,26, Quirografários; 100, TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL, R$ 366.084,32, Quirografários; 101, PAULO CESAR RIVELINI, R$ 7.460,39, Quirografários; 102, SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇAO E, R$ 11.600,00, Quirografários; 103, KARTER LUBRIFICANTES LTDA, R$ 14.625,24, Quirografários; 104, G3 LOGISTICA LTDA, R$ 7.825,09, Quirografários; 105, SOFAPE FABRICA DE FILTROS LTDA, R$ 11.155,08, Quirografários; 106, FOX PNEUS, R$ 337,50, Quirografários; 107, RAMPIM E CIA LTDA - ME G3, R$ 2.144,52, Quirografários; 108, PAULO CESAR RIVELINI, R$ 3.730,23, Quirografários; 109, WALMAQ, R$ 284,00, Quirografários; 110, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A, R$ 237.150,34, Quirografários; 111, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA, R$ 47.440,50, Quirografários; 112, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA, R$ 2.071,30, Quirografários; 113, CHEVRON BRASIL LTDA, R$ 7.298,84, Quirografários; 114, POLIALIMENTOS COM DE PROD ALIM LTDA, R$ 326,25, Quirografários; 115, ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA., R$ 134,00, Quirografários; 116, IPIRANGA ASFALTOS S/A, R$ 14.243,10, Quirografários; 117, COMPANYTEC AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA, R$ 3.994,25, Quirografários; 118, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL EBIO, R$ 64.650,00, Quirografários; 119, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A, R$ 8.895,60, Garantia Real; 120, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA, R$ 200.246,50, Garantia Real; 121, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., R$ 32.837,00, Garantia Real; 122, VEEDER ROOT DO BRASIL COM E IND LTDA, R$ 3.024,82, Quirografários; 123, CHEVRON BRASIL LTDA, R$ 739,42, Quirografários; 124, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A, R$ 573.697,89, Garantia Real; 125, Banco Bradesco S/A, R$ 99.786,67, Quirografários; 126, Banco do Brasil, R$ 3.099.486,38, Garantia Real; 127, Banco Bradesco S/A, R$ 150000,00, Quirografários; 128, Banco Bradesco S/A, R$ 500.000,00, Quirografários; 129, Banco do Brasil, R$ 86.956,52, Quirografários; 130, Banco do Brasil, R$ 77.159,55, Quirografários; 131, Banco do Brasil, R$ 392.916,67, Quirografários; 132, Banco do Brasil, R$ 229.166,67, Quirografários; 133, Banco do Brasil, R$ 765.217,37, Quirografários; 134, Banco do Brasil, R$ 777.272,72, Quirografários; 135, Banco do Brasil, R$ 347.826,09, Quirografários; 136, Banco do Brasil, R$ 11.686,50, Quirografários; 137, Banco do Brasil, R$ 18.573,30, Quirografários; 138, Banco do Brasil, R$ 1.533.891,28, Garantia Real; 139, Banco do Brasil, R$ 24.704,52, Quirografários; 140, Banco do Brasil, R$ 250.909,11, Quirografários; 141, Banco do Brasil, R$ 458.333,31, Garantia Real; 142, Banco do Brasil, R$ 35.275,04, Quirografários; 143, Banco do Brasil, R$ 67.865,79, Quirografários; 144, Banco Bradesco S/A, R$ 221.985,72, Quirografários; 145, Banco Bradesco S/A, R$ 43.041,15, Quirografários; 146, Banco do Brasil, R$ 47.104,20, Quirografários; 147, Banco do Brasil, R$ 449.216,34, Quirografários; 148, Banco do Brasil, R$ 77.900,00, Quirografários; 149, Banco do Brasil, R$ 117.750,00, Quirografários; 150, Banco do Brasil, R$ 108.483,36, Quirografários; 151, Banco Bradesco S/A, R$ 2.870.620,50, Quirografários; 152, Banco Bradesco S/A, R$ 4.550,85, Quirografários; 153, Banco Bradesco S/A, R$ 1.209,12, Quirografários; 154, Banco Bradesco S/A, R$ 4.720,06, Quirografários; 155, Banco Bradesco S/A, R$ 6.811,56, Quirografários; 156, Banco Bradesco S/A, R$ 5.907,66, Quirografários; 157, Banco Bradesco S/A, R$ 2.471,12, Quirografários; 158, Banco Bradesco S/A, R$ 10.401,43, Quirografários; 159, Banco Bradesco S/A, R$ 6.657,54, Quirografários; 160, Banco Bradesco S/A, R$ 398,59, Quirografários; 161, Banco Bradesco S/A, R$ 10.504,08, Quirografários; 162, Banco Bradesco S/A, R$ 22.140,72, Quirografários; 163, Banco Bradesco S/A, R$ 7.140,98, Quirografários; 164, Banco Bradesco S/A, R$ 12.152,80, Quirografários; 165, Banco Bradesco S/A, R$ 18.284,97, Quirografários; 166, Banco Bradesco S/A, R$ 19.074,99, Quirografários; 167, Banco Bradesco S/A, R$ 25.912,23, Quirografários; 168, Banco Bradesco S/A, R$ 5.505,28, Quirografários; 169, Banco Bradesco S/A, R$ 24.603,84, Quirografários; 170, Banco Bradesco S/A, R$ 16.648,59, Quirografários; 171, Banco Bradesco S/A, R$ 36.051,00, Quirografários; 172, Banco Bradesco S/A, R$ 10.368,19, Quirografários; 173, Volvo Adm.de Consórcio Ltda, R$ 33.746,40, Garantia Real; 174, Banco Bradesco S/A, R$ 52.735,80, Quirografários; 175, Banco Bradesco S/A, R$ 75.897,00, Quirografários; 176, Banco do Brasil, R$ 137.750,00, Quirografários; 177, Banco Bradesco S/A, R$ 4.527,90, Garantia Real; 178, Banco Volvo Brasil S/A, R$ 21.558,67, Garantia Real; 179, Banco Bradesco S/A, R$ 5.567,28, Garantia Real; 180, Banco Volvo Brasil S/A, R$ 3.853,24, Garantia Real; 181, Banco Volvo Brasil S/A, R$ 95.758,10, Garantia Real; 182, Banco Volvo Brasil S/A, R$ 95.758,10, Garantia Real; 183, Volvo Adm.de Consórcio Ltda, R$ 127.884,40, Garantia Real; 184, Banco Randon, R$ 116.028,94, Garantia Real; 185, Banco Volvo Brasil S/A, R$ 207.455,60, Garantia Real; 186, Volvo Adm.de Consórcio Ltda, R$ 448.603,95, Garantia Real; 187, Volvo Adm.de Consórcio Ltda, R$ 484.373,90, Garantia Real; 188, Volvo Adm.de Consórcio Ltda, R$ 672.502,52, Garantia Real; 189, Banco Bradesco S/A, R$ 5.360,52, Quirografários; 190, Banco Bradesco S/A, R$ 6.192,00, Quirografários; 191, Banco Bradesco S/A, R$ 3.104,72, Quirografários; 192, Banco Bradesco S/A, R$ 27.071,48, Quirografários; 193, Banco do Brasil, R$ 31.555,60, Quirografários; 194, Banco do Brasil, R$ 533.333,33, Quirografários; 195, Banco do Brasil, R$ 824.242,42, Quirografários; 196, Banco Bradesco S/A, R$ 1.646.704,41, Garantia Real; 197, Banco Bradesco S/A, R$ 425.603,00, Quirografários; 198, Banco Bradesco S/A, R$ 8.899,20, Garantia Real; 199, Banco Bradesco S/A, R$ 1.740,88, Quirografários; 200, Banco Bradesco S/A, R$ 6.109,72, Quirografários; 201, Banco Bradesco S/A, R$ 519,29, Garantia Real; 202, Banco do Brasil, R$ 550.000,00, Quirografários; 203, Banco Bradesco S/A, R$ 8.454,24, Garantia Real; 204, Coop. De Credito Rural - Sicredi, R$ 500.000,00, Quirografários; 205, Banco Bradesco S/A, R$ 30.000,00, Quirografários; 206, Banco Bradesco S/A, R$ 33.064,51, Quirografários; 207, ADENIVALDO GARCIA DIAS SOARES, R$ 2.495,38, Trabalhista; 208, ALDIENE DE SOUZA SILVA, R$ 2.566,06, Trabalhista; 209, ALECHANDRA PEDROSO DA SILVA, R$ 1.707,74, Trabalhista; 210, ANA CLAUDIA VIEIRA, R$ 2.594,16, Trabalhista; 211, ANA PAULA FACHINI, R$ 1.444,85, Trabalhista; 212, CLEIDSON LEONARDO COSTA, R$ 2.490,75, Trabalhista; 213, FABIO NUNES DOS SANTOS, R$ 5.079,07, Trabalhista; 214, GEYSIANE DA SILVA DANTAS, R$ 2.118,66, Trabalhista; 215, KELMA FATIMA DE ALMEIDA, R$ 4.480,83, Trabalhista; 216, LEIDIANE GOMES DE SOUZA, R$ 1.511,40, Trabalhista; 217, MAILA FERNANDA CHINELLI SILVEIRA, R$ 2.479,41, Trabalhista; 218, MANUELA LIMA DE OLIVEIRA, R$ 2.697,91, Trabalhista; 219, MARIA APARECIDA ALVES, R$ 2194,36, Trabalhista; 220, MARIA CINTIA MENDES E SOUZA, R$ 3380,46, Trabalhista; 221, MATEUS PEDREIRA DE OLIVEIRA, R$ 2.549,41, Trabalhista; 222, RENATO ALVES SANTOS, R$ 2.470,00, Trabalhista; 223, ROBSON CLEY CORREIA, R$ 3.803,97, Trabalhista; 224, VALERIA DIAS DA SILVA, R$ 1.625,23, Trabalhista; 225, WESLEY ALVES DA LUZ, R$ 9.721,53, Trabalhista; 226, ZIANE LEONEL DA SILVA, R$ 1.739,05, Trabalhista; 227, ADRIANA NUNES CONRADO, R$ 2.777,32, Trabalhista; 228, ADRIANA CATARINA SANTOS, R$ 1.511,40, Trabalhista; 229, ARLINDO SOUZA DE ALMEIDA, R$ 2.915,78, Trabalhista; 230, DOMINGOS SAVIO SANTANA, R$ 2.786,57, Trabalhista; 231, FLAVIO CESAR DE OLIVEIRA, R$ 3.920,80, Trabalhista; 232, GRACIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, R$ 5.227,74, Trabalhista; 233, JACKELINE MONTEIRO DOS SANTOS, R$ 2.135,45, Trabalhista; 234, JEFERSON FERREIRA DA SILVA, R$ 3.488,22, Trabalhista; 235, JOAO VICTOR DIAS BRITO, R$ 1.511,40, Trabalhista; 236, JULIANA SILVA XAVIER, R$ 2.040,51, Trabalhista; 237, KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA, R$ 3.795,45, Trabalhista; 238, LUIZIANE ROCHA FERREIRA, R$ 1.852,88, Trabalhista; 239, MARIA LUCILEIDE SILVA FERRAZ, R$ 3.104,96, Trabalhista; 240, MIZAEL DE ALMEIDA ANDREO, R$ 1.226,41, Trabalhista; 241, PAULO LUCIANO POLETO, R$ 2.976,03, Trabalhista; 242, RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA, R$ 2.040,51, Trabalhista; 243, ROSEMAR DE OLIVEIRA, R$ 1.311,99, Trabalhista; 244, AIRTON SCHOROEDER, R$ 2.131,77, Trabalhista; 245, DIEGO WESLLY CRUZ ALMEIDA, R$ 2.820,27, Trabalhista; 246, DIRCELIA CANDIDO MELO, R$ 2.172,78, Trabalhista; 247, ESTER VALENTIN SILVA COSTA, R$ 3.951,09, Trabalhista; 248, EVA MARQUES DE ALMEIDA DE SOUZA, R$ 1.511,40, Trabalhista; 249, EVANIR MENDES PEDROSO, R$ 2.130,48, Trabalhista; 250, LUCAS DA SILVA, R$ 3.435,09, Trabalhista; 251, SERGIO KOCOVA SILVA, R$ 9.197,50, Trabalhista; 252, EVA DOMINGAS SILVA DE OLIVEIRA, R$ 2.544,43, Trabalhista; 253, CLOVES ALVES DE SOUZA, R$ 4.019,72, Trabalhista; 254, HUGO SENA DE SOUZA, R$ 3.245,85, Trabalhista; 255, CRISTIANE VIEIRA DE SOUZA, R$ 2.477,96, Trabalhista; 256, DIONIZIO LEANDRO, R$ 5.345,19, Trabalhista; 257, REINALDO PAES LOPES, R$ 3.795,73, Trabalhista; 258, LUIS SEBASTIÃO HERBELE, R$ 7.182,93, Trabalhista; 259, NARDEL SITTA, R$ 3.610,95, Trabalhista; 260, DEVANIR ALVES DOS SANTOS, R$ 6.750,09, Trabalhista; 261, RISHER CEZAR HUGO, R$ 6.378,43, Trabalhista; 262, ABRAAO DE OLIVEIRA DOS, R$ 8.222,80, Trabalhista; 263, ANDERSON CLEITON DA, R$ 11.296,27, Trabalhista; 264, ANTONIO CLAUDIO SANTOS, R$ 7.411,77, Trabalhista; 265, BENEDITO DA SILVA AKERLEY, R$ 8.044,48, Trabalhista; 266, CARLOS ANDRE DE BRITO, R$ 7.900,39, Trabalhista; 267, CLODOALDO ANTONIO PETINI, R$ 6.325,75, Trabalhista; 268, DANIEL REIS, R$ 5.281,14, Trabalhista; 269, DEBERSON TARCISIO SIQUEIRA, R$ 5.697,76, Trabalhista; 270, EDVAN STORCH, R$ 14.447,94, Trabalhista; 271, ELIAS RODRIGUES DOS, R$ 9.824,50, Trabalhista; 272, EMERSON PINHEIRO MENDES, R$ 8.412,64, Trabalhista; 273, GABRIEL PEREIRA MELO DE, R$ 8.410,19, Trabalhista; 274, JOSE HORACIO ARAUJO TERRA, R$ 12.907,63, Trabalhista; 275, JOSE MIGUEL REIS, R$ 8.914,76, Trabalhista; 276, KELDO BRITO DA COSTA, R$ 3.264,98, Trabalhista; 277, LEONARDO DA SILVA LIMA, R$ 7.048,18, Trabalhista; 278, MARCOS JOSE CASTRO DA, R$ 4.863,30, Trabalhista; 279, MARIO DELGADO SOBRINHO, R$ 8.199,93, Trabalhista; 280, ODENIR GONCALVES, R$ 4.863,30, Trabalhista; 281, REGINALDO WASHINGTON, R$ 4.956,66, Trabalhista; 282, ROBERTO PEREIRA BERNARDES, R$ 5.659,27, Trabalhista; 283, SIDNEI SEVERIANO LOPES, R$ 8.527,10, Trabalhista; 284, UECLES JUNIOR DA ROCHA, R$ 6.638,07, Trabalhista; 285, VENANCIO FRANCISCO AIRES, R$ 3.391,19, Trabalhista; 286, IZEIAS PEDROSA DE GOIS, R$ 10.427,87, Trabalhista; 287, JEAN CARLOS BARBOSA, R$ 2.408,09, Trabalhista; 288, RONALDO BARBOSA DO, R$ 2.408,09, Trabalhista; 289, DEBORA VERISSIMO PEREIRA, R$ 1.978,03, Trabalhista; 290, ELIAS ALVES RODRIGUES, R$ 1.512,18, Trabalhista; 291, ELIZABETH LOPES, R$ 3.718,12, Trabalhista; 292, ELIZANDRA ALVES BISPO, R$ 1.983,61, Trabalhista; 293, JOSELIA RODRIGUES DOS, R$ 1.867,58, Trabalhista; 294, JOSIANE DIAS DO, R$ 2.495,90, Trabalhista; 295, JOSIMAR DA LUZ, R$ 5.147,18, Trabalhista; 296, JULINHO PINTO DE SOUZA, R$ 4.015,57, Trabalhista; 297, KELLY STHEFANNY DE, R$ 1.311,99, Trabalhista; 298, MARCOS JOSE DA SILVA, R$ 1.311,99, Trabalhista; 299, MARINES PEREIRA DOS, R$ 3.621,90, Trabalhista; 300, MAURICIO MACHADO DOS, R$ 3.417,87, Trabalhista; 301, MIGUEL DA SILVA TAVARES, R$ 2.308,18, Trabalhista; 302, OSMAR ASSIS HENNING, R$ 3.777,53, Trabalhista; 303, ROQUE BARBOSA DA SILVA, R$ 2.690,08, Trabalhista; 304, ADILIO REGINALDO, R$ 3.146,11, Trabalhista; 305, ANA MARIA DA SILVA, R$ 3.298,50, Trabalhista; 306, ANDREIA LIMA DA SILVA, R$ 2.161,53, Trabalhista; 307, ANGELICA PAULA DOS, R$ 2.487,10, Trabalhista; 308, BRUNO DA SILVA OLIVEIRA, R$ 2.422,01, Trabalhista; 309, CARLA AUXILIADORA, R$ 2.975,46, Trabalhista; 310, CARLOS ALMEIDA LARA, R$ 3.218,16, Trabalhista; 311, CARLOS RONAN NASCIMENTO, R$ 5.404,98, Trabalhista; 312, CATARINO BRITO DA FONSECA, R$ 2.910,66, Trabalhista; 313, CLOVIS RIBEIRO MALTA, R$ 3.437,83, Trabalhista; 314, DIOGO JOSE SANTOS, R$ 3.567,68, Trabalhista; 315, ERMINIO DA SILVA ALMEIDA, R$ 3.155,18, Trabalhista; 316, FLAVIO CALADO BUENO, R$ 11.249,66, Trabalhista; 317, GELSON LEAL DA SILVA, R$ 2.998,63, Trabalhista; 318, GERSON SILVA DE OLIVEIRA, R$ 3.952,19, Trabalhista; 319, IGOR RODRIGUES DIAS, R$ 1.198,17, Trabalhista; 320, JOAO DE SOUZA GERMANO, R$ 2.911,84, Trabalhista; 321, JOSE AURELIANO DE OLIVEIRA, R$ 3.994,55, Trabalhista; 322, JOSE MENDES MOREIRA, R$ 2.363,92, Trabalhista; 323, LAZARO EVANGELISTA, R$ 4.928,92, Trabalhista; 324, MARCIO COUTINHO PORTILHO, R$ 2.401,79, Trabalhista; 325, MARCIO RODRIGUES DA SILVA, R$ 3.209,92, Trabalhista; 326, MARIANE DE LIMA DOVIDIO, R$ 3.580,05, Trabalhista; 327, MARLI ROSA DE SIQUEIRA, R$ 3.720,13, Trabalhista; 328, MAURICIO APARECIDO LEMES, R$ 1.226,41, Trabalhista; 329, ROBSON LEITE DA SILVA, R$ 2.831,83, Trabalhista; 330, RONEI JORGE DE OLIVEIRA, R$ 1.425,82, Trabalhista; 331, RUBENS PEREIRA ALVES, R$ 7.680,04, Trabalhista; 332, SEBASTIAO FERREIRA DE, R$ 4.549,70, Trabalhista; 333, SEBASTIAO GODOY DE SOUZA, R$ 3.882,99, Trabalhista; 334, WANDERSON ROBERTO SAUL, R$ 1.951,53, Trabalhista; 335, WESLEY LOPES FERNANDES, R$ 2.584,60, Trabalhista; 336, ADEMIR ANTONIO DE ALMEIDA, R$ 2.870,45, Trabalhista; 337, ALAN DA COSTA FALCO, R$ 2.770,20, Trabalhista; 338, ANA CLAUDIA COSTA, R$ 5.592,29, Trabalhista; 339, BARBARA PEREIRA PALMITO, R$ 1.350,60, Trabalhista; 340, FRANCISCO EDUARDO DE, R$ 4.243,22, Trabalhista; 341, ISRAEL DE ALMEIDA, R$ 4.631,98, Trabalhista; 342, LORI ELOI WINKELMANN, R$ 2.422,01, Trabalhista; 343, LUAN MUNIZ PEREIRA, R$ 3.063,12, Trabalhista; 344, MARCELO MARCONDES DOS, R$ 2.049,91, Trabalhista; 345, MARCOS DE JESUS SILVA, R$ 2.251,75, Trabalhista; 346, OSVALDO BASILIO, R$ 4.001,47, Trabalhista; 347, PEDRO ELARIO JOMAIL GARCIA, R$ 4.256,47, Trabalhista; 348, REGINA DE JESUS SILVA, R$ 3.834,74, Trabalhista; 349, RONALDO PEREIRA DOS, R$ 5.995,22, Trabalhista; 350, TEREZINHA VITORINA DE, R$ 2.877,31, Trabalhista; 351, VALDEMIR ADAO XAVIER DE, R$ 2.946,98, Trabalhista; 352, VILSON ARMIDORO ANDREANI, R$ 2.917,98, Trabalhista; 353, BRIVALDO ALVES DE BRITO, R$ 6.480,10, Trabalhista; 354, BRUNO RENATO GARCIA, R$ 11.033,02, Trabalhista; 355, CRISTIANE MONTEIRO FERREIRA, R$ 6.164,51, Trabalhista; 356, ADRIANA DA SILVA, R$ 1.852,88, Trabalhista; 357, DANIEL VITOR DA SILVA, R$ 1.892,17, Trabalhista; 358, DUCARMO DA SILVA BARROS, R$ 1.226,41, Trabalhista; 359, EDVALDO ALVES SILVA, R$ 2.763,49, Trabalhista; 360, ERIC JUNIOR ALCANJO DE, R$ 2.447,34, Trabalhista; 361, ERICA SANTOS COSTA, R$ 2.291,22, Trabalhista; 362, LEANDRO FERREIRA SANTANA, R$ 1.743,29, Trabalhista; 363, LEONARDO ALVES DE AMORIM, R$ 1.350,60, Trabalhista; 364, LOURENÇO DE ALMEIDA, R$ 2.356,12, Trabalhista; 365, PATRICIA GONCALVES, R$ 2.165,87, Trabalhista; 366, RENATO LUAN PEREIRA DOS, R$ 5.404,98, Trabalhista; 367, RONEY AMORIM DA SILVA, R$ 1.514,86, Trabalhista; 368, SIDNEY ALMEIDA DE SOUZA, R$ 2.375,16, Trabalhista; 369, SIRLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, R$ 1.860,80, Trabalhista; 370, VANESSA MORAES VILLALVA, R$ 2.165,87, Trabalhista; 371, GUILHERME GOMES DE, R$ 1.721,85, Trabalhista; 372, LUZINETE NASCIMENTO DIAS, R$ 5.174,35, Trabalhista; 373, JANOIR BADE DAHMER, R$ 10.877,09, Trabalhista; 374, MAYCON SANTOS DE SOUSA, R$ 7.154,03, Trabalhista; 375, FABIO CARMO DA SILVA, R$ 3.093,62, Trabalhista; 376, HEMERSON ROBERTO RIBEIRO, R$ 2.013,38, Trabalhista; 377, JANAINA CARVALHO DE, R$ 4.431,12, Trabalhista; 378, THIAGO FRANCISCO LIMA DA, R$ 8.249,01, Trabalhista; 379, WILLIAN DALSEGIO, R$ 4.220,10, Trabalhista; 380, VALDECY ALMEIDA DOS SANTOS, R$ 25.000,00, Trabalhista.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO OU/E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, BEM COMO, AINDA, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CASO QUEIRAM, MANIFESTAREM OBJEÇÃO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL QUE ALUDE O § 2º, DO ART.7º, OU § ÚNICO, DO ART. 55 DA ALUDIDA NORMA. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial o Dr. Bruno Oliveira Castro, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 9237, com escritório na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 990, Bairro Baú, Ed. Empire Center, 8º andar, sala 803, nesta Capital, CEP 78008-900, telefone (65) 3027-2820, e-mail bruno@ocpadvocacia.adv.br, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu. Marina Roberta da Silva, Gestora Judiciária, digitei.

Cuiabá - MT, 14 de abril de 2015.

Marina Roberta da Silva

Gestor (a) Judiciario(a)