Aguarde por favor...

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Institui verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo no valor de até R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.

Art. 2º Fica vedado o pagamento, aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, de verbas referentes a:

I - auxílio moradia;

II - auxílio transporte, inclusive aeroviário;

III - verba de gabinete.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário