Aguarde por favor...

PORTARIA N° 130, DE 13 DE ABRIL DE 2015

Renova a outorga de direito de uso de recursos hídricos da CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, para captação de água nos córregos sem denominação, afluentes do Rio Juruena.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 1510/GOUT/CCRH/SURH/2015, de 07 de abril de 2015, acostado às fls. 86 e 87 do processo SAD Nº 350605/2014.

RESOLVE:

Art. 1° Renovar a solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos da CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, CNPJ: 03.722.632/0001-57, para captação de água nos córregos sem denominação, afluentes do Rio Juruena, com a finalidade de outros usos (umidificação de terrenos para terraplenagem e pavimentação asfáltica da Rodovia MT-170), trecho entre os municípios de Juruena e Cotriguaçu, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento -A-3 - Baixo Juruena, Estado de Mato Grosso, com as seguintes características:

I - Coordenada geográfica da captação 01: 10º11’24,9” de Latitude Sul e 58º30’44,8” de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 18,75 m³/h (0,005208 m³/s ou 5,208 L/s), variando mensalmente, conforme Tabela 1 em anexo;

II - Coordenada geográfica da captação 02: 10º17’55,7” de Latitude Sul e 58º29’24,3” de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 18,75 m³/h (0,005208 m³/s ou 5,208 L/s), variando mensalmente, conforme Tabela 2 em anexo.

Art. 2° A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 07 de abril de 2017, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I.   descumprimento das condições estabelecidas no art. 1° desta Portaria;

II.  conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

III. incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto n° 336, de 6 de junho de 2007;

IV. indeferimento ou cassação de licença ambiental.

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 3° Esta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I.   quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas; e

II.   quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos Recursos Hídricos.

Art. 4° A outorgada responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer de presente outorga.

Art. 5° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pela Outorgada, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 6º A Outorgada deverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Art. 8º Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, a Outorgada deverá, primeiramente, retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.

Art. 9° Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 10° O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 11º A outorgada se sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 12º Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de abril de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO

Tabela 01 - córrego sem denominação, afluente do rio Juruena

Coordenada Geográfica - Lat. 10º11’24,9”S e Long. 58º30’44,8”W SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

Tempo

(h/dia)

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

Período

(dias/mês)

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31

Tabela 02 - córrego sem denominação, afluente do rio Juruena

Coordenada Geográfica - Lat. 10º17’55,7”S e Long. 58º29’24,3’’W SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

0,005208

Tempo

(h/dia)

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

8

Período

(dias/mês)

31

28

31

30

31

30

31

31

30

31

30

31