Aguarde por favor...

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 15/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: José Rogério Salles, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica O Processo De Inexigibilidade De Licitação N.º 15/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº. 89/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Drª. Suelem Ramires Guimarães, assessora jurídica da administração, que autoriza a modalidade de inexigibilidade de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações e a Comissão de Licitações da Secretaria de Administração autoriza a contratação a favor de: Rosângela Auxiliadora Garcia Peres, situada na Avenida Marechal Rondon, nº 1093, Centro, Rondonópolis-MT CPF: 109.048.081-49. Objeto: Contratação de Serviços de Emolumentos Cartorários. Valor da Inexigibilidade: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 09 de abril de 2015

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

José Rogério Salles

Prefeito Municipal

Publicar