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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N. 13840-83.2014.811.0041. AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUTADO(A,S): ANA MARIA FIGUEIREDO DE ARRUDA. CITANDO(A,S): Ana Maria Figueiredo de Arruda, Cpf: 626.896.141-20. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/3/2014. VALOR DO DÉBITO: R$ 10.534,06. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para querendo respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a parte autora na posse do bem a seguir descrito: Marca / Modelo: GM / Corsa, Ano: 2004, Cor Preta, Chassi: 9BGXF19X04C202441, Placa: JZT 6834, Renavam: 825702828. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O Requerente celebrou Contrato de Arrendamento Mercantil, que deveria ser pago em 60 parcelas mensais e consecutivas de R$ 673,75. Foi concedido ao Requerido o bem acima descrito. Entretanto o Requerido inadimpliu seu compromisso deixando de pagar a parcela com vencimento em 18/11/2013, o que obrigou o Requerente a pleitear a presente reintegração de posse. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Cite-se e intime-se da reintegração, por edital, como postulado nos autos. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.