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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREF17/MT

Dispõe sobre a nomeação do Coordenador de Registro e Atendimento no âmbito do CREF17/MT.

PORTARIA CREF17/MT Nº 143/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT.

Considerando o que dispõem os incisos 10 e 11, do Art. 36 do Estatuto do CREF17/MT;

Considerando a necessidade de realizar uma melhor gestão e controle dos processos de registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF17/MT;

Considerando a necessidade de se realizar uma melhor organização, bem como de padronizar os procedimentos dos processos realizados ao registro de pessoas físicas no âmbito do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF17/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o funcionário RUBIENER MARINHO RODRIGUES, para ocupar a função de Coordenador de Registro e Atendimento, que continuará com as seguintes funções:

1) Coordenar e supervisionar os serviços de registro de pessoas físicas;

2) Auditar, administrar e controlar toda a documentação relativa aos processos de registro de pessoas físicas e jurídicas os documentos apresentados para registro;

3) Coordenar, supervisionar e auditar a expedição de carteiras profissionais e certificados de pessoas jurídicas registradas;

4) Fazer aplicar as decisões adotadas pela diretoria e Presidência;

5) Manter a organização do departamento;

6) Executar as rotinas do departamento;

7) Elaborar e apresentar relatórios quando solicitados por qualquer Câmara e cargos superiores;

8) Sugerir políticas de melhoria nos sistemas de registro;

9) Realizar auditorias periódicas nos pedidos de registros visando identificar erros;

10) Observar e fazer cumprir todas as Resoluções e Portarias do sistema CONFEF/CREFs;

11) Administrar e controlar toda a correspondência interna e externa do Departamento de Registro, e confeccionar ofícios, pareceres e outros documentos;

12) Treinar os assistentes e auxiliares administrativos, estagiários e jovens aprendizes para que cumpram adequadamente suas funções;

13) Realizar contato com Instituição de Ensino Superior sempre que necessário para o bom andamento dos processos;

14) Atender ao público em geral, inclusive profissionais registrados;

15)Supervisionar os trabalhos dos assistentes e auxiliares administrativos, estagiários e jovens aprendizes, buscando o máximo desempenho e engajamento dos mesmos com as atribuições do Departamento;

16) Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência, determinadas pelos superiores hierárquicos.

Art. 2º A gratificação relativa a presente função de Coordenador será de acordo com o estabelecido na Portaria CREF 17/MT nº 091/2020 de 22/12/2020, salvo posterior disposição ao contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 09 fevereiro de 2023.

Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT