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RESOLUÇÃO Nº 284/2023/CEDCA/SETASC/MT

Tornar público a relação dos projetos apresentados e aprovados no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, criado pela Lei Estadual 5.671 de 19 de novembro de 1990, consultivo, deliberativo e controlador da política pública de atendimento à infância e adolescência no Estado de Mato Grosso, e nos termos do seu regimento interno, neste ato representado por seu Presidente, e;

Considerando a análise dos projetos apresentados no CEDCA-MT pelo Conselho Gestor do Fundo da Infância e Adolescência;

Considerando a Constituição Federal de 1988 que preconiza, em seus artigos 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos;

Considerando que os Fundos são instrumentos importantes para o cumprimento da Resolução Nº 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando o parágrafo 2° do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui aos Conselhos (nacional, estadual, municipal) a responsabilidade de definir critérios para utilização dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA;

Considerando a Lei Federal 8069/90 art.260 - letra I - Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar público a relação dos projetos apresentados e aprovados pelo CEDCA-MT que poderão ser financiados ou não na sua integralidade para as organizações da sociedade civil, regularmente registradas nos respectivos Conselhos Municipais, em consonância com o preconiza o artigo 90, parágrafo 1º da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme quadro abaixo nominadas:

INSTITUIÇÃO

NOME DO PROJETO

VALOR R$

1 - Associação Matogrossense de Esportes Olímpicos

Virando o Jogo

573.380,00

2 - Associação de Promoção Humana e Social - Instituto Atitude

Ritmos Culturais

158.400,00

3 - Instituto Ciranda

Música e Cidadania

625.000,00

4 - Associação Espírita Esperança

Casulo Residencial Sucuri

68.060,00

5 - Hospital do Câncer

Atenção Integral às Crianças e Adolescentes

150.400,00

6 - Associação de Amigos da Criança com Câncer

Classe Hospitalar Educação para Vida

276.706,85

7 - Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Sinop

Reforço Escolar

44.589,27

8 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Sorriso

Incentivar através do Movimento

219.891,77

9 - Associação Harmonia - Alan Carlos Costa Amorim

Tocando Almas

954.200,00

10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Canarana

Unindo forças, construindo sonhos e superando limites

260.700,00

11 - Associação Beneditina da Providência

Sonha Brasil

36.516,53

12 - Instituto Flauta Mágica

Sustentabilidade

276.640,00

13 - Instituto Joana D’Arc

Ciranda Digital

853.420,92

14 - Instituto Desportivo da Criança

Educando e Praticando II

538.500,00

15 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Campo Verde

Apoiar para Transformar

278.145,82

16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Sapezal

Piscina Sonho Meu

450.688,02

17 - Associação Crer&Ser

Investindo em Vidas

35.276,00

18 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Peixoto de Azevedo

Escola da Vida

77.837,82

19 - Grêmio Recreativo e Esportivo dos Policiais da Cavalaria

Esporte com equinos

250.125,00

20 - FEAPEMAT  

Transformando Vidas

59.994,84

Artigo 2º - A realização de Termo de Fomento obedecerá ao estabelecido na lei 13.019 - 31 de julho de 2014, regulamentado pelo Decreto 8.726 - 27 de abril de 2016 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2016

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023.

(original assinada)

Conselheiro Mauro César Souza

Presidente do CEDCA-MT.

Ato Gov. 894/2022