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RESOLUÇÃO Nº 283/2023/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre a indicação do novo Ordenador de Despesas do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA/MT e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno.

Considerando a deliberação ocorrida na reunião extraordinária de 25 de janeiro de 2023.

Considerando que o FIA/MT é vinculado ao Conselho Estadual de Defea dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, nos termos do art. 88, inciso IV da Lei Federal 8.069 - 13/07/1990.

Considerando o que determina a Resolução Nº 137 do CONANDA de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os Parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar o Conselheiro Governamental LAURO VICTOR MARQUES GONÇALVES, matrícula funcional Nº 123875, CPF 990.905.971-15 para exercer a função de “Ordenador de Despesas” do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA/MT, em substituição ao conselheiro Iberê Ferreira da Silva Júnior.

Art. 2º Encaminhar esta Resolução à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC para que se publique a Portaria de designação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2023.

(original assinada)

Cons. MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual De Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente

ATO Nº 894/2022

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