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EXTRATO DA PORTARIA NO 253/2022/CGE-COR/SESP

Extrato da Portaria no 253/2022/SESP-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 68, caput e 69 da Lei Complementar nO 207/2004, alterada pelas LC nO 213/2005, 550/2014 e 584/2017. Designa-se os servidores Meireluzia Patrícia da Silva, Elton Jhonson dos Santos Vieira e Jane Neves da Silva, sob a presidência do primeiro, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo CGE-PRO-2022/00180, em face do servidor V.C.C., que se forem comprovadas as irregularidades, poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas nos artigos 143, incisos III e IX, 144, inciso IX, e 159, incisos I, IV e XI, todos da Lei Complementar no 04/1990 e do servidor J.A.S.F., que se forem comprovadas as irregularidades, poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas nos artigos 143, incisos III e IX, 144, inciso IX, e 159, incisos I e IV, todos da Lei Complementar no 04/1990. Deverá J.A.S.F. ficar afastado preventivamente nos termos dispostos nos artigos 174 da LC 04/1990 e 71 da LC no 207/2004. Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022. Alexandre Bustamante dos Santos (Secretário de Estado de Segurança Pública).