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D.O. nº28440 de 16/02/2023

ATO ADMINISTRATIVO N 65 2023 ORDEM JUDICIAL PENSÃO POR MORTE PROC 2022004115 SAVIO HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA REPRESENTADO POR SOLANGE RODRIGUES LEITE BARBOSA

ATO ADMINISTRATIVO N.º 65/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2022.0.04115, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 295/2020/MTPREV e n.º 296/2020/MTPREV, ambos de 28/10/2020, publicados no Diário Oficial em 04/11/2020, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a partir de 29.04.2020, ao Sr. Domingos José Barbosa, RG n.º 487479 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 195098/2020, da Secretaria de Educação, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 29.04.2020, ao Sr. Domingos José Barbosa, RG nº 487479/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria Rosa dos Santos Barbosa,..”

LEIA-SE:

“...em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000143-46.2021.8.11.0036, em trâmite perante a Vara Única da comarca de Guiratinga/MT e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 16, § 2º, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, 247, inciso I, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 195098/2020/SEDUC e nº 2022.0.04115/MTPREV, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 29.04.2020, ao Sr. Domingos José Barbosa, RG nº 487479/SSP-MT, e em caráter temporário, a partir 02/2023, ao menor Sávio Henrique Rodrigues Barbosa, RG nº 3194683-6 SESP/MT e CPF nº 089.938.751-97, representado legalmente por sua genitora Solange Rodrigues Leite Barbosa, RG nº 0824860-5 SSP/MT e CPF nº 537.258.671-00, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria Rosa dos Santos Barbosa, portadora do RG 310.513/SSP/MT e do CPF nº 106.880.331-53, ocorrido em 29.04.2020, matricula 2810, aposentada na Secretaria de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “A”, Nível “009”, 20 (vinte) horas semanais e, aposentada na Secretaria de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “A”, Nível “007”, 20 (vinte) horas semanais...”

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV