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PORTARIA Nº. 005/2023/SECEL

Instaura processo de Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº. 1016/2017 e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n. 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n. 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº. 24/2014, alterada pela Resolução Normativa nº 027/2017-TP, do referido órgão, RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR procedimento de Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº. 1016/2017, celebrado entre a extinta SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, através do FUNDED-MT (Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso e a Associação de Capoeira de Volta ao Mundo - CNPJ Nº09.390.387/0001-04, representada por sua Presidente na época, Aline Moreno CPF 048.648.191-30, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas e elisão do dano ao erário.

Art. 2° O processo de Tomada de Contas Especial, será autuado, instruído e concluído pela Comissão de Tomada de Contas Especial da SECEL/MT, instituída pela Portaria nº. 20/2022/SECEL, publicada no Diário Oficial do dia 07/03/2022, pág. 37, que nomeou os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial da SECEL/MT, retificada pela Portaria nº 049/2022/SECEL, publicada no D.O.E do dia 04/05/2022, pag. 35, composta pelos membros Titulares: Palloma Emanuelli Torquato da Silva Quiarense Caetano, Enndi Uemura e Josué Natanael Silva Andrade, sob a presidência do primeiro e suplentes: Geraldo Cesar Gonçalves da Silva, Amanda C. Candido Pacheco e Diana  Silva Magalhães Ribeiro.

Art. 3° Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como o atendimento à Resolução nº. 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Art. 4° Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de Janeiro de 2023.

*Original Assinado

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL/MT