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PROCESSO Nº:      380263/2021.

PROCESSO Nº:      CGE-PRO-2021/02196.

INTERESSADOS:  COHABITA CONSTRUÇÕES;

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto pela pessoa jurídica COHABITA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.649.055/0001-90, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 015/PGE/2022; 2. CONHECER do Pedido de Reconsideração sob análise, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. Manter integralmente a decisão que aplicou à recorrente as penas de multa no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de dois anos, e 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado