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ROCESSO Nº:  SES-PRO-2022/34619

INTERESSADOS:   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES;

EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ nº 14.074.423/0001-60), RESOLVE: 1. ACOLHER, parcialmente, as recomendações da Procuradoria Geral do Estado exaradas no Parecer nº 4123/SGAC/2022 e, com base em precedentes do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da autotutela; 2. CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso administrativo sob análise, para reformar a decisão proferida pela Secretária de Estado de Saúde, que aplicou à recorrente a sanção de impedimento de licitar e contratar com Administração Pública pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, de modo a convertê-la em sanção de multa, cujo valor deverá ser arbitrado nos termos fixados no respectivo instrumento editalício e nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, ante as circunstâncias do caso concreto; e 3. DETERMINAR que se notifique as interessadas e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Saúde - SES para que arbitre valor correspondente à sanção de multa.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado