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ATO ADMINISTRATIVO N.º 52/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2023.0.00424, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 44/2023/MTPREV, de  08.02.2023,  publicado  no  Diário  Oficial  em mesma data, referente  à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a partir de 02.2023, à Sra. Maria Rosa Alves, RG n.º 1042952-2 SJ/MT e CPF n.º 496.095.991-69, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.00424, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 02/2023, a Sra. Maria Rosa Alves, RG n.º 1042952-2 SJ/MT e CPF n.º 496.095.991-69, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Ariovaldo Martins de Souza,..”

LEIA-SE:

“...em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000461-21.2022.8.11.0092, em trâmite perante a Vara Única da comarca de Alto Taquari/MT e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.00424, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 02/2023, a Sra. Maria Rosa Alves, RG n.º 1042952-2 SJ/MT e CPF n.º 496.095.991-69, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Ariovaldo Martins de Souza,..”

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV