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ATO ADMINISTRATIVO N.º 032/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.04851, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 018/2023/MTPREV, de 25.01.2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Lucila Galvão Ferreira, RG n.º 6695548 SSP/SP e CPF n.º 789.670.401-30, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 178/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 16.10.2022, à Sra. Lucila Galvão Ferreira, RG n.º 6695548 SSP/SP e CPF n.º 789.670.401-30, em razão do falecimento do ex-servidor Simael Ferreira...”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, o artigo 23, caput, §1º e §4º, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, incisos IV e VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, §8º do art. 9º do Decreto Estadual nº 1.201/2021, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 178/2022-137 e nº 2022.0.04851, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 16.10.2022, por período vitalício, à Sra. Lucila Galvão Ferreira, RG n.º 6695548 SSP/SP e CPF n.º 789.670.401-30, e por período temporário, às menores Ana Clara de Souza Ferreira, RG nº. 2840339-8 SESP/MT e CPF nº. 066.892.811-59, e Ana Luiza de Souza Ferreira, RG nº. 2840335-5 SESP/MT e CPF nº. 066.892.951-09, rateando o benefício na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) por cento para cada beneficiário, bem como com a reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) por cento, em razão de existir outro requerimento administrativo pendente em trâmite, em razão do falecimento do ex-servidor Simael Ferreira...”.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV