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PORTARIA Nº 011/2023/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 123/2010 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/12/2010 página 26 do imóvel rural denominado Fazenda Santa Luzia;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/01624 (100315/2006) e INTERMAT-PRO-2023/01203 e a necessidade de retificação da matrícula nº 8.008 Ficha 01 de 11/05/2011 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga - MT.

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 123/2010- Fazenda Santa Luzia conforme novo memorial descritivo

ONDE SE LÊ: ...Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 100315/2006.

R E S O L V E:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 826,0028ha ( Oitocentos e vinte e seis hectares, vinte e oito centiares), situado no Município de GAÚCHA DO NORTE/MT, Denominada “FAZENDA SANTA LUZIA” Perímetro: 11.558,49 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWE-M-0116 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM E 211393.6040m e N 8558313.6050m; Deste, segue confrontando com a FAZENDA CHAPADÃO I, área de posse, de propriedade de ANTONIO BROCK SOBRINHO, CPF n° 007.896.820-87 , com o azimute de 167°37’15” e a distância de 3211.08m até o marco ‘AWE-M-0115’ (E 212082.0020m e N 8555177.1840m); Deste, segue confrontando com a FAZENDA VÓ JOVITA, matricula n° 1.282, de propriedade de TIAGO BIZONE, com o azimute de 259°34’38” e a distância de 2588.58m até o marco ‘A8N-M-0068’ (E 209536.1370m e N 8554708.8850 m); Deste, segue confrontando com a FAZENDA S. LUZIA I, área de posse, de propriedade de HELIO GOZZI , CPF n° 224.893.049-68, com o azimute de 347°21’11” e a distância de 3156.78m até o marco ‘A8N-M-0018’ (E 208844.9770m e N 8557789.0680m); Deste, segue, confrontando com a FAZENDA GLEBA VESON LOTE II, matricula n° 2.135, de propriedade de LUIZ MARTELLI e outros, com o azimute de 78°22’13” e a distância de 2602.05m até o marco ‘AWE-M-0116’ (E 211393.6040m e N 8558313.6050m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito .Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco do IBGE n° 91.196, localizado na praça central de GAÚCHA DO NORTE - MT, com coordenadas UTM N 8.541.841,410 m e E 255.713,042 m e coordenadas geográficas Lat. 13°10´48,5285”S e Long. 53°15´13,7326”W, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Datum o SAD69 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram no plano de projeção UTM.

LEIA-SE :

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 769,6700hectares, situada no município de GAÚCHA DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA SANTA LUZIA”.

Perímetro: 11.120,3468 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A8N-M-4048, de coordenadas N 8.558.107,082m e E 211.375,189m; situado no limite da Fazenda SANTA LUZIA, área de posse, de propriedade de MARCO AURÉLIO MACHADO, CPF nº 037.876.799-28 - RG nº 7.287.737-3-SSP/PR, e no limite da Fazenda Chapadão I, Matrícula 7097, do Cartório (CNS): (06.327-1) Paranatinga - MT, Código do INCRA nº 950.190.023.485-8, de propriedade de Marisanta Brock Trevizolli; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Chapadão I, com o seguinte azimute e distância: 167°33'03" e 2.978,24m até o vértice DBT-M-A233, de coordenadas N 8.555.198,870m e E 212.017,220m; situado no limite da Fazenda Chapadão I, e no limite da Fazenda Vó Jovita, Matrícula 7950 do Cartório (CNS): (06.327-1) Paranatinga - MT, Código do INCRA: 901.156.123.269-0, de propriedade de Bisson Agropecuária Ltda. CNPJ: 13.660.784/0001-26; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Vó Jovita, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°19'31" e 849,75m até o vértice A8N-V-10500, de coordenadas N 8.555.012,422m e E 211.188,176m; 258°31'06"e 1.737,26m até o vértice A8N-M-0068, de coordenadas N 8.554.666,609m e E 209.485,681m; situado no limite da Fazenda Vó Jovita, e no limite da Fazenda Santa Luzia I, Matrícula 16885 do Cartório (CNS): (06.327-1) Paranatinga - MT, Código do INCRA: 950.190.391.611-9, de propriedade do espólio de Hélio Gozzi; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Santa Luzia I, com o seguinte azimute e distância: 348°25'42" e 3.013,76m até o vértice A8N-M-4047, de coordenadas N 8.557.619,109m e E 208.881,137m; situado no limite da Fazenda Santa Luzia I, e no limite da Fazenda SANTA LUZIA, área de posse, de propriedade de MARCO AURÉLIO MACHADO, CPF nº 037.876.799-28 - RG nº 7.287.737-3-SSP/PR; deste, segue confrontando como limite da Fazenda SANTA LUZIA, área de posse, de propriedade de MARCO AURÉLIO MACHADO, CPF nº 037.876.799-28 - RG nº 7.287.737-3-SSP/PR, com o seguinte azimute e distância: 78°55'47" e 2.541,34m até o vértice A8N-M-4048, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada BASE IBGE Estação: SAT-91196 de coordenadas N 8.541.799,109m e E 255.662,709m, implantada no canto oeste da Praça Projetada (matriz), no cruzamento da Rua Santa Catarina com a Avenida Brasil e a 120m, com azimute magnético de 300 graus da Igreja Matriz de Nossa Senhora Aparecida, na Cidade de Gaúcha do Norte/MT, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram obtidas através do Relatório de Estação Geodésica do IBGE. Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°WGr, Fuso22, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT