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PORTARIA Nº 013/2023/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/21793.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.023,3356 hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ, denominada “FAZENDA VANZELLA III”.

Perímetro: 14.398,628 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GLQ-M-0180, de coordenadas N 8.573.305,75m e E 718.321,45m; deste, segue confrontando com Fazenda Vanzella II Ocupante: Daiane A. Vanzella Eidt CPF: 011.122.091-23 RG: 1386857 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°38’24’’ e 2.091,557m até o vértice GLQ-M-0178, de coordenadas N 8.571.219,14m e E 718.172,27m; deste, segue confrontando com Fazenda Fortaleza Ocupante: Jaudenes Vanzella CPF: 650.211.851-87 RG: 0918799-5 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°56’16’’ e 1.602.041m até o vértice GLQ-M-0179. de coordenadas N 8.570.814,91m e E 716.621,75m; 196°09’01’’ e 1.001,642m até o vértice GLQ-M-0175, de coordenadas N 8.569.854,81m e E 716.335,61m; deste, segue confrontando com Fazenda Cachimbo Prop: José Edemir Guareschi Código do INCRA: 901.032.132.438-8 Matr: 2.216 CRI de 1° Oficio Nova Ubiratã, com os seguintes azimutes e distâncias 267°37’49’’ e 1.992,142m até o vértice DPA-M-1605, de coordenadas N 8.569.787,94m e E 714.344,24m; deste, segue confrontando com Rio Ferro, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°25’50’’ e 96,954m até o vértice GLQ-P-0250, de coordenadas N 8.569.868,47m e E 714.398,27m: 35°37’39’’ e 45,898m até o vértice GLQ-P-0251, de coordenadas N 8.569.905,57m e E 714.425,32m; 06°35’59’’ e 91,539m até o vértice GLQ-P-0252, de coordenadas N 8.569.996,41m e E 714.436,54m; 46°10’26’’ e 157,852m até o vértice GLQ-P-0253, de coordenadas N 8.570.104,88m e E 714.551,29m; 37°40’05’’ e 132,347m até o vértice GLQ-P-0254, de coordenadas N 8.570.209,01m e E 714.632,96m; 349°49’38’’ e 94,038m até o vértice GLQ-P-0255, de coordenadas N 8.570.301,73m e E 714.617,09m; 330°33’56’’ e 137,647m até o vértice GLQ-P-0256. de coordenadas N 8.570.422,15m e E 714.550.36m: 301°09’13’’ e 28,989m até o vértice GLQ-P-0257, de coordenadas N 8.570.437,34m e E 714.525,65m; 267°45’58’’ e 68,599m até o vértice GLQ-P-0258. de coordenadas N 8.570.435,20m e E 714.457,08m; 340°21’57’’ e 83,071m até o vértice GLQ-P-0259, de coordenadas N 8.570.513,65m e E 714.429,76m; 72°06’29’’ e 88,122m até o vértice GLQ-P-0260, de coordenadas N 8.570.540,08m e E 714.513,85m; 37°21’45’’ e 128,751m até o vértice GLQ-P-0261, de coordenadas N 8.570.641,83m e E 714.592,79m; 350°02’46’’ e 105,332m até o vértice GLQ-P-0262, de coordenadas N 8.570.745,73m e E 714.575,38m; 73°16’01’’ e 66,921m até o vértice GLQ-P-0263, de coordenadas N 8.570.764,50m e E 714.639,61m; 15°58’25’’ e 35,928m até o vértice GLQ-P-0264, de coordenadas N 8.570.798,96m e E 714.649,78m; 96°38’50’’ e 53,625m até o vértice GLQ-P-0265, de coordenadas N 8.570.792,36m e E 714.703,01m; 00°19’16’’ e 145,204m até o vértice GLQ-P-0266. de coordenadas N 8.570.937,56m e E 714.704,93m; 344°23’49’’ e 169,902m até o vértice GLQ-P-0267, de coordenadas N 8.571.101,59m e E 714.660,48m; 274°04’13’’ e 93,079m até o vértice GLQ-P-0268, de coordenadas N 8.571.108,92m e E 714.567,68m; 354°46’23’’ e 298,806m até o vértice GLQ-P-0269, de coordenadas N 8.571.406,73m e E 714.542,75m; 332°31’42’’ e 212,701m até o vértice GLQ-P-0270, de coordenadas N 8.571.596,22m e E 714.446,09m; 341°08’44’’ e 147,946m até o vértice GLQ-P-0271, de coordenadas N 8.571.736,61m e E 714.399,35m; 26°08’19’’ e 130,901m até o vértice GLQ-P-0272, de coordenadas N 8.571.853,70m e E 714.457,91m; 14°08’20’’ e 90,951m até o vértice GLQ-P-0273, de coordenadas N 8.571.941,75m e E 714.480,83m; 11°06’30’’ e 210,921m até o vértice GLQ-P-0274, de coordenadas N 8.572.148,42m e E 714.523,07m; 344°47’50’’ e 140,595m até o vértice GLQ-P-0275, de coordenadas N 8.572.284,41m e E 714.487,24m; 316°09’01’’ e 244,424m até o vértice GLQ-P-0276, de coordenadas N 8.572.461,99m e E 714.319,25m; 14°27’28’’ e 212,025m até o vértice GLQ-P-0277, de coordenadas N 8.572.666,95m e E 714.373,76m; 14°34’19’’ e 186,922m até o vértice GLQ-P-0278, de coordenadas N 8.572.847,50m e E 714.422,20m; 14°42’05’’ e 87,782m até o vértice GLQ-M-0177, de coordenadas N 8.572.932.25m e E 714.445.13m; segue confrontando com Fazenda Ariticum Ocupante: Irineu Roveda Junior CPF: 725.880.719-53 RG: 3463306 SSP-PR, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°29’47’’ e 3.894.273m até o vértice GLQ-M-0180, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00’’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT