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PORTARIA Nº 142/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 1761/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Núcleo de Juscimeira

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

13/02/2023

Núcleo de Poconé

1ª Defensoria

Vara Única - Processos afetos à área cível; infância e juventude; juizado especial cível; juizado da fazenda pública; diretoria do foro; atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível

22/02/2023

Núcleo de Colíder

3ª Defensoria

Acompanhamento dos processos da 3ª Vara, atendimento à cadeia pública, audiências de custódia e juizado criminal, atendimento ao público afeto às suas atribuições

22/02/2023

Núcleo de Araputanga

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Arenápolis

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Campinápolis

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Cláudia

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Rosário Oeste

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Tapurah

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Vera

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

28/02/2023

Núcleo de Guarantã do Norte

1ª Defensoria

Vara Única - Feitos Criminais e J. E. Criminal

28/02/2023

Núcleo de Barra do Bugres

1ª Defensoria

1ª e 2ª Varas

09/03/2023

Núcleo de Barra do Bugres

2ª Defensoria

3ª Vara e Juizado Especial

09/03/2023

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso