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PORTARIA Nº 019/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 096/2022/SINFRA, firmado com a empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A., cujo objeto é a Execução dos serviços de restauração da rodovia  MT-235,trecho:  Campo  Novo  do  Parecis  -  Sapezal,  subtrecho: Campo Novo do Parecis - Entrº MT-498, em uma extensão total de 53,00 km, lote 01.

Art. 2º  Designar como Fiscal da Obra a servidora: Engª MARIANA RACHID JAUDY - Matrícula n° 293170, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 107326 (Substituto 1) e o Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.° LUCAS GONÇALVES VILA (ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL), Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (SUB-I) e JULIA TORRES MULLER (SUB-II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)