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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ZTM GESTÃO PATRIMONIAL S/A CNPJ Nº 33.298.313/0001-27

Nos termos das legislações vigentes, bem como observando as disposições estatutárias, ficam os acionistas de ZTM Gestão Patrimonial S/A, CNPJ nº 33.298.313/0001-27 convocados a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede da empresa localizada na Rua Florença, Nº 65-NW, sala 01, Bairro Jardim Itália, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000 no dia 15/02/2023 às 08h:30min a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1.   Deliberar sobre a anulação das contas aprovadas durante assembleia geral realizada em 22/23 de março de 2021 da ZTM Gestão Patrimonial S/A, referente ao exercício de 2020, da ZTM Gestão Patrimonial S/A, bem como deliberar pela propositura da competente ação para anulação da aprovação das referidas contas.

2.   Deliberar sobre a propositura da ação de responsabilidade em face dos diretores que estavam à frente da companhia, durante o exercício do ano de 2020.

3.   Deliberar sobre acréscimo de atividade/CNAE na empresa referente a locação/arrendamento de áreas de propriedade da empresa, com os frutos revertidos em favor da atividade empresarial.

4.   Deliberar sobre arrendamento oneroso do Haras ZTM, com valores revertidos para a empresa.

Informam estarem os documentos atinentes a esta convocação à disposição dos acionistas na sede da companhia, no horário comercial das 08h00min às 17h00min. Para participar na Assembleia Geral, os senhores acionistas deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante; (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custodia, na forma do artigo 126 da Lei n.º 6404/76; e (iii) instrumento de procuração, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de representação do acionista.

Adicionalmente, em face da necessidade do controle ex ante do voto e com a intenção de obstar anulabilidade da decisão assemblear dos assuntos da ordem do dia, informa-se que os senhores acionistas que presidiram a empresa no período as quais se referem as contas que será deliberada a anulação e a propositura de ação de responsabilidade não poderão votar na Assembleia Geral no que pertine aos referidos assuntos, consoante previsto no Art. 115, § 1º, da Lei das S.A.

Campo Novo do Parecis-MT, 02 de fevereiro de 2023.

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ANDREANESSA TESSARO ZÍLIO

Diretora Presidente da ZTM Gestão Patrimonial S/A