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D.O. nº28432 de 06/02/2023

Portaria nº 69/2023 - Revogação Teletrabalho

PORTARIA Nº 69/2023/MTPREV

Dispõe sobre a revogação do teletrabalho no âmbito do MTPREV.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1º e artigo 13 da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as orientações aos órgãos e entidades do Poder Executivo estabelecidas por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº SEPLAGOFC2023/00008/GSEPG/SEPLAG, as quais delimitam que a modalidade de teletrabalho, para fins de cumprimento de jornada de trabalho, somente poderá ser concedida nas hipóteses disciplinadas pelo Decreto nº 1.413/2022 e cujos procedimentos constam na Instrução Normativa nº 005/2022/SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a Portaria nº 48/2020/MTPREV;

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev