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PORTARIA Nº 060/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Retificar a portaria nº 755/2022/GP/DETRAN/MT, publicada no dia 26 de dezembro de 2022, edição nº 28.402, página 91, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO em face do servidor, B. O. S., matrícula 59181, pela ausência de provas.

LEIA-SE:

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do processo nº DETRAN-PRO-2022/12595, PAD nº 019/2019, instaurado pela Portaria nº 806/2019/GP/DETRAN/MT, em face do servidor, B. O. S., matrícula 59181, pela ausência de provas.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2022.

Paulo Henrique Lima Marques

Presidente do DETRAN-MT em substituição

(Original Assinado)