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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 283701/2016

Interessado (a): Manoel Márcio Santiago Santos

Relator (a): Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa - AMM

Advogado (a): Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Cuiabá

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 629/2022

Auto de Infração nº 162305 de 28/04/2016. Por ter no dia 28 de abril de 2016, as 17:00 na MT 040 no município de Santo Antônio do Leverger, na proximidade do Barranco Alto, transportar pescado irregular, conforme Auto de Inspeção nº 164544. Decisão Administrativa nº 2768/SGPA/SEMA/2020, homologada em 18/09/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 35, parágrafo único, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08. Requer o Recorrente: pugna-se pela prestação de serviço comunitários na forma de educação ambiental. Voto do Relator: conheço o recurso interposto, no mérito julgo parcialmente procedente, para reduzir a multa aplicada para o mínimo legal, ficando no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e afastar o acréscimo por quilo de pescado. O Relator retificou oralmente o voto, julgando parcialmente procedente, para reduzir a multa aplicada para o mínimo legal, ficando no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com o acréscimo do valor de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais), nos termos do Art. 35 do Decreto Federal 6.514/08. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator retificado, pela aplicação de penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.