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PORTARIA Nº 066/2023/SEPLAG

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/04050,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I-      Alison da Silva Ribeiro (Matrícula 248822).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Altera a Portaria 053/2023/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.530, de 29/06/2023.