PORTARIA CONJUNTA Nº 001/PGE/CGPGE/2023
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E O CORREGEDOR GERAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 004/CGPGE/2021, à partir de 8.12.2022.
Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de janeiro de 2023.
(original assinada)
FABIOLA PAULINO GARCIA PEREIRA CARDOSO
Procuradora Geral do Estado
Em substituição
(original assinada)
WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA
Corregedor Geral
Presidente da Comissão