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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2022

PROCESSO: PGE-PRO-2022/15126

OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção predial preventiva e corretiva, para atender esta Procuradoria por 24 (vinte e quatro) meses.

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, por intermédio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e da Súmula 473/STF;

Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93;

Considerando a Manifestação Técnica n° 001 elaborada pelo Pregoeiro Oficial da SEPLAG, relatando todas as inconsistências ocorridas no SIAG que impossibilitou a participação de outros licitantes na sessão de abertura e recomendando a revogação do Pregão Eletrônico n° 004/2022 e a republicação do edital, para abertura de novo prazo para o envio de propostas.

Considerando que a presente licitação ainda não foi finalizada, fica afastada a garantia do contraditório e ampla defesa previstos no art. 49, §3° da Lei nº 8.666/93, concedido apenas se a licitação tiver sido concluída com a adjudicação do objeto, com a abertura do prazo recursal previsto no art. 109, I, "c" do mesmo diploma, o que caso concreto não ocorreu;

Considerando os princípios da isonomia, do interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado e da ampla participação no certame.

RESOLVE,

REVOGAR, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em manutenção predial preventiva e corretiva, para atender esta Procuradoria por 24 (vinte e quatro) meses.

Informa, outrossim, que haverá a repetição do pregão em data oportuna, com abertura de novo prazo para o envio de propostas.

Publique-se.

DANIEL GOMES SOARES DE SOUSA

Procurador-Geral Adjunto em Substituição Legal