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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N. 0030248-57.2011.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 19.572,00 ESPÉCIE:  [DUPLICATA] POLO ATIVO: NOME: AGUILERA AUTOPECAS LTDA ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, JORGE AURELIO ZAMAR TAQUES, GILMAR GONCALVES ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILMAR GONCALVES ROSA POLO PASSIVO: NOME: CLECIO CLEY P. GAMA - ME FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: No ano de 2011 a exequente ajuizou a presente para receber uma dívida da empresa CLÉCIO CLEY P. GAMA - ME na época de R$19.572,00. Foi feito despacho para a citação, mas a empresa tinha fechado suas portas. Na sequência a exequente tentou a citação via os endereços dos sócios da executada, o Sr. Clécio Cley Petronilo Gama e Sra. Laura Regina de Arruda Gama. Contudo, teriam sido percorridos vários locais e nenhum sucesso, sempre com certidão do oficial de justiça que teriam se mudado. Convém dizer que o Sr. Clécio Cley era sócio de diversas outras empresas, todas listadas no processo, mas todas as tentativas de citação nesses lugares também estaram frustradas. No ano de 2014 a peticionante tentou que a empresa executada fosse citada via edital (Num. 46917875 - Pág. 63), porém, o juízo da época entendeu que não tinham sido esgotadas todas as hipóteses, o que se levou a mais uma caçada aos requeridos, até mesmo sido disparada carta precatória para a cidade de Ji-Paraná/RO, onde teria se tido a notícia que a sócia (Laura Regina) estaria residindo. Os expedientes de se utilizar de BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD foram tentados no passado para o fim de se encontrar os endereços dos representantes da executada, mas como adiantado, os expedientes foram inertes ao desiderato. Diante disso, estamos hodiernamente aguardando a citação via edital da empresa executada, sem olvidar que no caso concreto poderá ser necessário apresentar o incidente do artigo 133 e seguintes do CPC, tendo por razão a notícia de inaptidão da empresa executada há muitos anos e a ausência de endereço de seus representantes. DECISÃO: Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID. 80641053. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Após, intime-se a parte autora para impugnação. Intimem-se. Cumpra¬-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA SARTORI, digitei. CUIABÁ, 16 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente)