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PORTARIA Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais considerando as disposições constantes do artigo 4º da portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021 que dispõe sobre a representação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso junto às instituições financeiras em atos relativos à administração de contas bancárias.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os cargos abaixo relacionados como Responsáveis Legais da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF.

Ordenador de Despesa: Secretário (a) de Estado de Agricultura Familiar

Gestor Financeiro: Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Substituto: Coordenadoria Contábil

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0017, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar