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PORTARIA N° 11/2023/GAB/SESP

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Integradas/Desconcentradas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual (Nova Redação I.N. Nº 013/2020/SEPLAG);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Integradas/Desconcentradas a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, composta pelos membros dos seguintes setores/órgãos abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

PRESIDENTE: Gerência de Arquivo/SESP: Nelma Zambonini Farias Cândida Pereira

UNIDADE

MEMBROS

GRUPO I

SESP

Coordenadoria de Protocolo e Arquivo: Andréa Amábilis Rezende Andrade

Gerência de Arquivo/SESP:

Aparecida Oliveira Mendes dos Santos

Arquivo Público/SEPLAG:

Lucineide Alves Ferreira

GRUPO II

INTEGRADAS

Gabinete de Gestão Integrada - GGI: Titular - Ivan Mauro Xavier Meira (matrícula 31218). Substituto - Santhiago Nathanael Machado Jones (matrícula 120153).

Grupo Especial de Fronteira - GEFRON: Titular: Élio Omar Prado de Souza (matrícula 73367).

Substituto: Eduardo Basílio de Araújo (matrícula 90842).

Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOSP:

Titular: Kleber Ricardo Aranha de Moura (matrícula 116704). Substituto: Luciano Freitas da Silva (matrícula 71930).

Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer: Titular: Rafael Dias Guimarães (matrícula 108620).

Substituto: Lucas Moraes Callegario (matrícula 221021).

Coordenadoria de Planejamento:

Titular: Antunes André de Oliveira Barbosa (matrícula 208485).

Substituta: Ariely Damianny Souza Martins (matrícula 272481).

Coordenadoria de Polícia Comunitária: Titular: Alex Sandro da Silva Valério (matrícula 72164). Substituto: Claudinei da Silva (matrícula 90672).

Coordenadoria de Rede Cidadã: Titular: Viviane Batista Gums Roberto (matrícula 90947).

Substituto: Luciano Estral de Souza (matrícula 98954).  

GRUPO III

SAJU

Titular: Lucilena Conceição Diniz (matrícula 88651).

Substituta: Adriana Arruda dos Santos (matrícula 282129).

SAAP

Titular: Larissa Amorim da Costa (matrícula 232844).

Substituta: Vânia Cristina da Silva Souza (matrícula 71480).

PM

Titular: Paulo César Vieira de Melo (matrícula 100849).

Substituta: Vanessa Regina Cícero de Sá Soares (matrícula 111484).

PJC

Titular: Glauce Regina Pacheco Corrêa (matrícula 71086).

Substituta: Kleize Tarcys Souza de Campos (matrícula 108559).

CBM

Titular: Mauricio Nunes de Arruda (matrícula: 25043). Substituto: Autemar Cardoso Marques (matrícula 52261).

POLITEC

Titular: Natália Louyse Bergmann Salis (matrícula 304937)

Substituta: Jeanete Margarida Sant´Ana (matrícula 232535)

GRUPO IV

GAB SESP

Titular: Adrielle Silva do Nascimento (matrícula 294314)

Substituta: Rayssa Delgado de Oliveira Abreu (matrícula: 309228).

GAB SAI

Titular: Juscelino Tadeu Santana (matrícula 136307).

Substituto: Edinei Nissola (matrícula 95851).

Parágrafo Único: Compete ao superior imediato do membro titular/substituto a indicação de servidor quando houver necessidade de reposição do integrante em qualquer um dos grupos da Comissão.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n. º 1973/2013, Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES n° 001/2017 e Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos GRUPOS II e III serão orientados pelos integrantes do GRUPO I e pela Presidente da Comissão, já os trabalhos da GRUPO IV serão orientados exclusivamente pela Presidente.

Parágrafo Único: Cada setor integrante do GRUPO II executará suas atribuições em conjunto com os membros do GRUPO I e Presidente.

Art.4º - Os dirigentes máximos das Unidades que compõem o GRUPO III mencionadas no art.1º, deverão criar grupos de trabalho, o qual competirá no âmbito da respectiva Instituição as seguintes atribuições:

I - Análise, avaliação, classificação, preservação, organização e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária;

§1º. Os trabalhos a serem realizados pelos grupos de trabalho acima mencionado serão orientados pelos servidores da Gerência de Arquivo da SESP.

§2º. Nos casos de descarte será necessário que a Listagem de Eliminação de Documentos seja encaminhada para aprovação pelos membros do GRUPO I e Presidente.

§3º. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de cada Unidade do GRUPO III deverá ser assinado pela Presidente da Comissão juntamente com o membro representante da Unidade demandante do descarte, constante no art. 1º.

§4º. A Ata para aprovação de eliminação de documentos será assinada pelos membros do GRUPO I, pela Presidente da Comissão juntamente com o membro representante da Unidade demandante do descarte, constante no art. 1º.

Art. 5º - A Presidente da Comissão no exercício de suas atribuições poderá, quando entender necessário, convocar o auxílio técnico de profissionais que não compõem esta comissão, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos.

Art. 6º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 268/2021/GAB/SESP, de 08 de novembro de 2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)