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PORTARIA N.° 13/2023/GAB/SESP

Institui a comissão para analisar, avaliar e credenciar os entes proponentes do programa Vigia Mais MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com a preservação da ordem pública e a defesa social, visando o bem da sociedade mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos locais de  monitoramento e vigilância eletrônica por dispositivos de captação de imagens, para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades de segurança pública desenvolvidas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de criação  de comissão específica de credenciamento, formada por integrantes do CIOSP/SESP, que deverá executar a análise e avaliação da habilitação dos entes proponentes, para o deferimento e formalização da qualificação, que se concluirá com a lavratura do termo de cooperação técnica do Programa Vigia Mais MT;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.766/2022, que institui no âmbito da Segurança Pública de Mato Grosso o programa Vigia Mais MT, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o Decreto Nº1.522, de 08 de Novembro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.766/2022, a qual regulamenta a execução das parcerias por cooperação técnica entre o Estado e entes públicos e privados, no âmbito da Segurança Pública de Mato Grosso o programa Vigia Mais MT, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão de recebimento dos projetos executivos dos pontos de videomonitoramento, que deverá realizar a análise, avaliação e habilitação dos entes proponentes, para o deferimento ou indeferimento da qualificação :

I - A comissão de avaliação e credenciamento deverá analisar o pedido de habilitação, bem com os documentos que o instruem, sobre os requisitos do programa e conforme os critérios do edital e legislações pertinentes;

II - Após análise técnica, e obedecendo aos termos do Edital, caso seja necessário, serão solicitadas as informações e documentos complementares;

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Rogério Quinteiro Barcellos - TC BM - Superitendente do CIOSP;

II - Raul Castro de Oliveira - MAJ BM - Coordenador de Sistemas e Telecomunicações do CIOSP;

III - Leandro Gustavo Alves - ST BM - Assessor Técnico do CIOSP;

IV - Wagner de Brum Machado - SGT BM - Gerente do Videomonitoramento do CIOSP;

V - Fernando Gomes Alves - SGT PM - Técnico do CIOSP;

VI -  Raphael Antonio Soares da Cruz - CB PM - Técnico do CIOSP;

§1º A comissão será presidida pelo Superitendente do CIOSP, que será responsável por fazer cumprir as disposições desta portaria, bem como convocar e presidir as reuniões do Grupo, quando houver necessidade.

Art. 3º A avaliação positiva sobre o interesse de segurança pública nos locais de instalações dos dispositivos poderá ser reavaliada pela comissão, cuja homologação constará no respectivo termo.

Parágrafo Único - Em qualquer momento os membros da comissão poderão inspecionar os sistemas de vídeo monitoramento (VMS), e os dispositivos de captação de imagens oferecidos pelos proponentes para habilitação ao programa, em relação aos requisitos técnicos exigidos.

Art. 4º O secretário de Estado de Segurança Pública poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado pela comissão e/ou pelo CIOSP/SESP.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de Janeiro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)