PORTARIA Nº 003/2023/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;
Considerando a reestruturação das equipes no âmbito da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral;
Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº CGE-PRO-2022/02846, passando a comissão a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente: Whats Neyven e Silva, Matrícula nº 137390;
Membro: Juscelino de Lima Castro, Matrícula nº 244609;
Membro: Carla Cristina Franco de Sousa, Matrícula nº 239151
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2022.
Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado