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PORTARIA Nº 062/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista a Portaria nº 049/2023/SDPG, que revogou a Designação do Defensor Público Antônio Góes de Araújo para atuar em acúmulo de funções perante a 3ª Defensoria do Núcleo de Água Boa;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 677/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções, possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Atribuição

Início

Tipo de Cumulação

3ª Defensoria

Processos de ações penais em andamento junto à 1ª e 2ª Varas Criminais. Audiências de custódia. Atendimento ao público afeto às suas atribuições.

23 de janeiro de 2023

Até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, nos moldes do art. 5º, §1º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso